ANPD definirá “dosimetria” das multas até janeiro de 2023, diz diretor-presidente

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) definirá a dosimetria das infrações até janeiro de 2023, segundo diretor-presidente Waldemar Gonçalves Ortunho. Esse é um dos últimos passos para a concretização total da Lei Geral de Proteção de Dados no Brasil.

O que é dosimetria das infrações?

A dosimetria é a fixação da pena referente a prática de uma determinada infração. Os parâmetros para a fixação de uma pena, devem ser escritos e objetivos, de forma a atender os mandamentos constitucionais do devido processo legal, contraditório e ampla defesa.

Antes de tudo, no âmbito da Lei Geral de Proteção de Dados, o art. 52 define às sanções administrativas cabíveis:

  • advertência, com indicação de prazo para adoção de medidas corretivas;
  • multa simples, de até 2% do faturamento da pessoa jurídica de direito privado, grupo ou conglomerado no Brasil no seu último exercício, excluídos os tributos, limitada, no total, a R$ 50.000.000,00 por infração;
  • multa diária, observado o limite total anterior;
  • publicização da infração após devidamente apurada e confirmada a sua ocorrência;
  • bloqueio dos dados pessoais a que se refere a infração até a sua regularização;
  • eliminação dos dados pessoais a que se refere a infração;
  • suspensão parcial do funcionamento do banco de dados a que se refere a infração pelo período máximo de 6 meses, prorrogável por igual período, até a regularização da atividade de tratamento pelo controlador; 
  • suspensão do exercício da atividade de tratamento dos dados pessoais a que se refere a infração pelo período máximo de 6 meses, prorrogável por igual período;
  • proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas a tratamento de dados. 

As sanções serão aplicadas após procedimento administrativo que possibilite a oportunidade da ampla defesa, de forma gradativa, isolada ou cumulativa, de acordo com as peculiaridades do caso concreto.

Entretanto, a ANPD deve definir, por meio de regulamento próprio, as metodologias que orientarão o cálculo do valor-base das sanções de multa. Ademais, a metodologia (dosimetria da pena) deve ser objeto de consulta pública.

Por fim, vale lembrar que a ANPD já possui  regulamentação do processo de fiscalização e do processo administrativo sancionador.

Consulta Pública sobre norma de dosimetria

A ANPD abriu em 16/08 consulta pública para ouvir a sociedade sobre a minuta de Resolução que regulamenta a aplicação de sanções pela ANPD.

Primeiramente, a Consulta Pública estará disponível na plataforma Participa Mais Brasil até 15/09. Além disso, será realizada audiência pública, que ocorrerá em formato virtual e será transmitida pelo canal da ANPD no Youtube.

Por meio da Plataforma, todos podem colaborar com a elaboração de políticas públicas e com os processos de tomada de decisão dos órgãos, utilizando os diversos meios de participação social disponíveis, e todas as contribuições realizadas ficam disponíveis para consulta, mediante login.

Portanto, a ANPD visa, com a edição de norma de aplicação de sanções, promover a eficácia da LGPD por meio da fixação de metodologia para a aplicação das sanções previstas de modo a conferir segurança jurídica tanto para regulados quanto para reguladores.

Além disso, objetiva garantir que as decisões de natureza sancionatória adotadas pela Autoridade sejam efetivas, isonômicas, transparentes, objetivas e consistentes.

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