Direito ao esquecimento: Google vence disputa na Alemanha

Um tribunal alemão decidiu a favor do Google acerca de pedidos para que resultados de pesquisa fossem apagados da plataforma. Os casos dependiam da interpretação sobre o direito ao esquecimento e se o mesmo superava o direito à informação do público.

O caso

O tribunal superior de Ermany concordou com os tribunais inferiores e rejeitou os apelos de duas partes que requeriam seu direito à privacidade. No primeiro caso, um ex-diretor de uma instituição de caridade exigiu que o Google removesse links para artigos de notícias que constavam seu nome.

Os artigos informavam que a instituição de caridade em questão se encontrava com problemas financeiros e que o respectivo gerente estava com problemas de saúde. Mais tarde, ele argumentou diante do tribunal que as informações sobre seus problemas de saúde pessoais não deveriam ser divulgados ao público.

O tribunal decidiu que, para que links à artigos críticos sejam removidos da lista de pesquisa, os mesmos precisam de uma consideração casuística dos direitos fundamentais presentes no caso. Um segundo caso foi endereçado ao Tribunal de Justiça Europeu.

Dois líderes de uma empresa de serviços financeiros procuravam remover links que direcionavam a relatórios negativos acerca de seu modelo de investimento. Os sócios alegaram que os sites em que constavam seus nomes nas buscas do Google apresentavam informações falsas, a fim de prejudicar suas imagens comercialmente.

‘Direito ao esquecimento’ no cenário europeu

Esta é a primeira decisão do tribunal superior da Alemanha desde que o regulamento geral de proteção de dados entrou em vigor na Europa, em 2018. O direito ao esquecimento concede aos titulares amplos direitos frente às empresas para que as mesmas excluam os dados pessoais dos indivíduos quando solicitados. A regra é territorial, ou seja, os links e direcionadores só serão apagados da Europa, pesquisas feitas de outros continentes, por exemplo, continuarão abarcando os links em questão.

Qualquer link “esquecido” pelo Google, os quais geralmente fornecem materiais publicados por terceiros, são removidos apenas dos resultados das pesquisas, não abarcando todo conteúdo proveniente da internet.

Os casos em tela decorrem de uma decisão de 2014, no tribunal de justiça europeu, que concluiu que os cidadãos da União Europeia tinham o direito de solicitar aos mecanismos de pesquisa, como o Alphabet’s do Google e o Bing’s da Microsoft, a remoção de dados “imprecisos, inadequados, irrelevantes ou excessivos” vinculados ao seu nome.

Em caso semelhante, um cidadão espanhol descobriu que buscas com seu nome no Google levavam à páginas de leilão em decorrência de dívidas previdenciárias. Ele argumentou que a dívida já tinha sido paga há muito tempo.

A questão de como os mecanismos de pesquisa devem equilibrar os direitos de Privacidade com a Liberdade de informação levou a vários processos judiciais na Alemanha e em outros países da Europa. Por fim, o próprio Google começou a remover conteúdos de pesquisa em 2014.

Cenário Brasileiro

No Brasil, o cenário não é muito diferente: o primeiro caso incorreu em 2013, e foi decidido pela 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. Dois recursos foram ajuizados contra reportagens da TV Globo, um deles por um homem acusado de um grave crime, mas que, posteriormente, fora absolvido. O outro, pela família de Aída Curi, vítima de outros graves crimes que culminaram em sua morte, em 1958.

Os casos foram à justiça solicitando que as notícias cessassem pois, no primeiro caso, incorriam de inverdades e, no segundo, o resgate à história de Aída provocou o desconforto da família.

O direito ao esquecimento é defendido no Brasil e na Europa, garantindo que ninguém precise conviver com notícias pretéritas ou inverdades relacionadas ao seu nome.

Fonte: https://dataprotection.news/google-victory-in-german-top-court-over-right-to-be-forgotten/