LGPD é citada mais de 2,7 mil vezes em reclamações no portal ReclameAQUI

Para aqueles que ainda questionam a aderência da Lei Geral de Proteção de Dados no cenário brasileiro, trazemos uma notícia que o fará repensar: até a publicação desta matéria, 25 de janeiro de 2020, a LGPD foi utilizada como fundamento para mais de 2.700 reclamações no site reclamequi.com.br, especializado na publicização de queixas de consumidores contra empresas. As reclamações são públicas, você pode conferir a lista completa aqui.

Mesmo com a LGPD em vigor desde setembro de 2020, a lei vem sendo abordada nas reclamações do portal desde 2018, ou seja, a mais de dois anos atrás, quando houve sua primeira publicação.

Reclamações aumentam significantemente após a entrada em vigor da LGPD

Um fato mais do que esperado no escopo da proteção de dados, de fato, se concretizou. Desde setembro de 2020, quando a LGPD passou a vigorar -adiando apenas suas sanções administrativas- as reclamações mencionando a lei dispararam no ReclameAQUI. Somente em janeiro de 2021, o montante chegou a 340 queixas públicas no site. Cenário esse que mostra não só que a LGPD se fez conhecida para grande parte do público consumidor brasileiro, como também se estabeleceu como uma parte importante no fluxo de atendimento dele.

Conheça o escopo das principais reclamações no ReclameAQUI

Já é sabido que a grande maioria das empresas brasileiras não estão em conformidade com as diretrizes da LGPD. No entanto, quais as solicitações que mais são pleiteadas pelos titulares de dados no ReclameAQUI atualmente?

O LGPD News foi em busca dessas informações e traz, com exclusividade, os fatores que mais incomodam consumidores brasileiros frente o tratamento de seus dados pessoais pelas empresas.

As queixas estão relacionadas, principalmente, a:

1. Dificuldade e grande burocracia na exclusão de seus dados pessoais;

2. Contato indevido, incluindo o recebimento de sms, e-mail marketing, contato telefônico, entre outros;

3. Vazamento de dados e compartilhamento indevido com terceiros;

4. Falha na relação de transparência com os consumidores, problemas relatando políticas de privacidade confusas ou, ainda, a inexistência delas.

Direitos violados

Ideologicamente, o direito do consumidor foi criado para corrigir a assimetria entre consumidores frente aos prestadores e fornecedores de produtos ou serviços. Entendidos como partes vulneráveis, leis protetivas surgiram justamente para evitar que haja uma submissão do cidadão ao controle de grandes empresas, nos seus mais diversos aspectos.

Quando falamos da proteção de dados pessoais, a ação protetiva do legislativo se deu pelo crescimento acelerado do mercado informacional. Informações pessoais hoje abastecem a maioria das companhias, seja ao prospectar novos clientes, seja pela criação de uma “oferta certeira”, somente possibilitada pela coleta (muitas vezes ilegal), de seus dados pessoais. 

Dessa forma, com base nas principais reclamações já citadas, as disposições da LGPD apontadas como descumpridas, são:

Sobre os Direitos dos titulares:

art. 17, VI – Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular;

VII – informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados;

IX – Revogação do consentimento, nos termos do § 5º do art. 8º desta Lei.

§ 4º Em caso de impossibilidade de adoção imediata da providência de que trata o § 3º deste artigo, o controlador enviará ao titular resposta em que poderá:

I – Comunicar que não é agente de tratamento dos dados e indicar, sempre que possível, o agente; ou, II – Indicar as razões de fato ou de direito que impedem a adoção imediata da providência.

Sobre os princípios que regem a LGPD:

Art. 6º As atividades de tratamento de dados pessoais deverão observar a boa-fé e os seguintes princípios:

I – Finalidade: realização do tratamento para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades;

III – Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;

VI – Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial.

Consequências das reclamações públicas

Segundo as informações coletadas pelo LGPD News, as empresas mais citadas por violações à LGPD são dos setores de telefonia, financeiro (bancos e empresas de crédito) e os e-commerces.

Mesmo com as sanções administrativas não estando em vigor, ficou claro que o consumidor brasileiro já entendeu que há outros meios para pleitear seu direito à privacidade. Processos judiciais com sentenças fundamentadas na LGPD, manifestações protetivas duras do Procon, além da exposição do tratamento inadequado dessas empresas são consequências que já ocorrem quando uma companhia ignora os direitos do cidadão.

Há de se recordar, ainda, que a tendência natural do movimento dos titulares exigindo conformidade das empresas é aumentar significantemente após as sanções administrativas passarem a vigorar.

O tão esperado aculturamento dos consumidores e titulares apesar de longe do ideal, é um fato. Inegavél, também, que desde já coloca à prova a confiança e a reputação de empresas descompromissadas com a proteção de dados de seus clientes.

Fonte: https://www.reclameaqui.com.br/   

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