LGPD e celulares corporativos: como evitar sanções

Você sabia que o uso inadequado de celulares corporativos pode acarretar a aplicação de sanções previstas na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).  A LGPD é o diploma normativo brasileiro que estabelece as regras para o tratamento de dados pessoais.

Com o objetivo de apresentar os cuidados necessários com o uso de celulares corporativos, a nossa equipe preparou esse guia especialmente para você.

Lei Geral de Proteção de Dados

Primeiramente, a LGPD é o diploma normativo brasileiro que estabelece as regras para o tratamento de dados pessoais.

A sua observância é obrigatória para qualquer operação de tratamento realizada por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, independentemente do meio, do país de sua sede ou do país onde estejam localizados os dados, desde que:

  • a operação de tratamento seja realizada no território nacional
  • a atividade de tratamento tenha por objetivo a oferta ou o fornecimento de bens ou serviços ou o tratamento de dados de indivíduos localizados no território nacional ou
  • os dados pessoais objeto do tratamento tenham sido coletados no território nacional

Por sua vez, o tratamento de dados pessoais poderá ser realizado mediante o fornecimento de consentimento pelo titular.

Aliás, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade.

Os agentes de tratamento devem adotar medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito.

Portanto, cada vez mais as empresas devem estar atentas aos ditames da LGPD, sob pena de aplicação das diversas sanções estabelecidas no referido diploma legal.

LGPD e celulares corporativos

O uso de celulares corporativos se tornou uma necessidade operacional para qualquer tipo de empresas. Inúmeros negócios são fechados com o auxílio do telefone móvel.

Desse modo, o celular se tornou também uma relevante porta de entrada de dados dos clientes. Com isso, cada vez mais é preciso tomar os cuidados necessários para evitar o uso inadequado de celulares corporativos.

Portanto, o uso adequado de celulares corporativos é medida necessária para a proteção de dados dos clientes. A seguir são listadas algumas dicas no uso de celulares corporativos.

Dica 1: Implementar uma política de segurança da informação

Com a LGPD em vigor como já mencionado, há uma série de premissas que devem ser observadas pelas empresas. A primeira dica diz respeito a implementação de política de segurança da informação.

Antes de tudo, a política de segurança da informação consiste em um conjunto de diretrizes e regras que tem por objetivo possibilitar o planejamento, a implementação e o controle de ações relacionadas à segurança da informação em uma organização.

Desse modo, a empresa deve focar na criação de um sólida política de segurança da informação, norteada nas regras previstas na LGPD e regulamentos da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

Dica 2: Controlar o armazenamento de dados de colaboradores e terceiros

Outra medida importante é controlar o armazenamento de dados de colaboradores e terceiros.

Nesse ponto, recorda-se que os agentes de tratamento devem adotar medidas de segurança para proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito.

Para tanto, sugere-se que os celulares corporativos estejam sujeitos aos mesmos procedimentos de controle de acesso que os outros equipamentos de TI, como o uso da autenticação multi fator, além de serem guardados em locais seguros quando não estiverem em uso.

Ademais, os sistemas utilizados para o tratamento de dados pessoais devem ser estruturados de forma a atender aos requisitos de segurança, aos padrões de boas práticas e de governança e aos princípios gerais previstos na LGPD e às demais normas regulamentares.

Dica 3: Conscientizar e treinar toda a equipe de colaboradores

A última dica diz respeito a criação de uma cultura de proteção de dados dentro da organização. Essa cultura é estabelecida por meio da conscientização e treinamento de toda a equipe de colaboradores acerca dos dispositivos da LGPD.

A conscientização implica informar e sensibilizar todos os funcionários da organização, especialmente aqueles diretamente envolvidos na atividade de tratamento de dados, sobre as obrigações legais existentes na LGPD e em normas e orientações editadas pela ANPD.

Igualmente, é importante criar um ambiente organizacional que incentive usuários de sistemas da empresa, tanto clientes quanto funcionários, a informar incidentes e vulnerabilidades detectadas.

Que bom que você chegou até o final desse guia. Percebeu a importância do uso adequado de celulares corporativos para a proteção dos dados dos clientes e colaboradores?

Espero que você já tenha implementado as dicas apresentadas.

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