ANPD realizará Audiência Pública sobre a norma de dosimetria e aplicação de sanções

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) realizará em 02 de setembro Audiência Pública sobre a norma de dosimetria e aplicação de sanções.

Procedimento para definição da norma de dosimetria e aplicação de sanções

Antes de tudo, a Audiência Pública faz parte do procedimento para definir a minuta de Resolução que regulamenta a aplicação de sanções pela ANPD.

Conforme a Lei Geral de Proteção de Dados, a ANPD deve definir, por meio de regulamento, as metodologias que orientarão o cálculo da multa. Tudo isso será feito com base em consulta pública.

Aliás, vale lembrar que a ANPD abriu em 16/08 consulta pública para ouvir a sociedade sobre a minuta de Resolução que regulamenta a aplicação de sanções pela ANPD. Acesse o arquivo com a minuta de Resolução aqui

Por fim, a referida Consulta Pública estará disponível na plataforma Participa Mais Brasil até 15/09.

ANPD realizará Audiência Pública sobre a norma de dosimetria e aplicação de sanções

A Audiência Pública será realizada em 02 de setembro. Primeiramente, a audiência será aberta ao público. Entretanto, apenas os inscritos poderão se manifestar de forma oral durante a sessão e darem suas contribuições e sugestões.

Além disso, as inscrições para a realização de manifestações orais durante a audiência estarão abertas até às 18h do dia 30 de agosto de 2022 e serão realizadas por meio do preenchimento de formulário.

Por fim, reitera-se que não é necessário fazer a inscrição para poder assistir à Audiência Pública, que será transmitida ao vivo pelo canal da ANPD no YouTube.

Sanções previstas na Lei Geral de Proteção de Dados

O art. 52 define às sanções administrativas cabíveis:

  • advertência, com indicação de prazo para adoção de medidas corretivas;
  • multa simples, de até 2% do faturamento da pessoa jurídica de direito privado, grupo ou conglomerado no Brasil no seu último exercício, excluídos os tributos, limitada, no total, a R$ 50.000.000,00 por infração;
  • multa diária, observado o limite total anterior;
  • publicização da infração após devidamente apurada e confirmada a sua ocorrência;
  • bloqueio dos dados pessoais a que se refere a infração até a sua regularização;
  • eliminação dos dados pessoais a que se refere a infração;
  • suspensão parcial do funcionamento do banco de dados a que se refere a infração pelo período máximo de 6 meses, prorrogável por igual período, até a regularização da atividade de tratamento pelo controlador; 
  • suspensão do exercício da atividade de tratamento dos dados pessoais a que se refere a infração pelo período máximo de 6 meses, prorrogável por igual período;
  • proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas a tratamento de dados. 

Destaca-se que as sanções serão aplicadas após procedimento administrativo que possibilite a oportunidade da ampla defesa, de forma gradativa, isolada ou cumulativa, de acordo com as peculiaridades do caso concreto.

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