Procon-SP notifica Santander para esclarecer instabilidade no sistema

O Procon-SP notifica Santander para esclarecer instabilidade no sistema do aplicativo ocorrida em 25/07. A instituição financeira orientou os clientes a procurarem os demais canais de atendimento, como o Internet Banking, Caixas Eletrônicos, Agências Bancárias e Central de Atendimento.

Procon-SP notifica Santander

Antes de tudo, o órgão de defesa do consumidor exige explicações da instituição financeira sobre os seguintes pontos:

  • quando constatou o problema;
  • quais serviços de atendimento foram atingidos e quantos consumidores, afetados;
  • quais transações e operações foram comprometidas e quais os impactos para o consumidor;
  • se o banco de dados da empresa foi afetado e que tipo de informações foram comprometidas;
  • quais providências e protocolos de segurança foram implementados
  • quantas reclamações foram registradas nos canais da empresa
  • se esses consumidores estão sendo direcionados para canal específico de atendimento

Além disso, o Procon-SP exige que o Santander comprove o atendimento aos ditames da Lei Geral de Proteção de Dados. Conforme a Lei Geral de Proteção de Dados, marco regulatórios da proteção de dados em nosso país, os agentes de tratamento devem adotar medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito.

Por fim, os sistemas utilizados para o tratamento de dados pessoais devem ser estruturados de forma a atender aos requisitos de segurança, aos padrões de boas práticas e de governança e aos princípios gerais previstos em lei.

ANPD e Procons

Primeiramente, vale lembrar que a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) firmaram em 2021 parceria para proteger e fiscalizar o uso dos dados pessoais de consumidores no Brasil.

Com isso, os Procons também podem exercer o poder de polícia em matéria de proteção de dados, bem como, promover sanções para o descumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados.

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