Cyrela: primeira empresa a ser penalizada à luz da LGPD se pronuncia

A Cyrela, uma das maiores empresas do ramo imobiliário do Brasil, com sede em São Paulo e com operações em outros 16 estados, é a primeira empresa brasleira a ser penalizada à luz da LGPD. Na última terça feira (29), a Justiça de São Paulo condenou a incorporadora a uma indenização de R$10 mil reais por danos morais a um cliente após compartilhar indevidamente seus dados pessoais com terceiros.

O autor da ação afirma que, após adquirir um imóvel da construtora, passou a receber diversas ligações não autorizadas de parceiros comerciais da Cyrela, como instituições financeiras, consórcios e empresas de arquitetura.

De acordo com a juíza Tonia Yuka Koroku, da 13ª Vara Cível de São Paulo, responsável pela sentença, ficou “devidamente comprovado que o autor foi assediado por diversas empresas pelo fato de ter firmado instrumento contratual com a ré para aquisição de unidade autônoma em empreendimento imobiliário”.

No entanto, “O contrato firmado entre as partes prescreveu apenas a possibilidade de inclusão de dados do requerente para fins de inserção em banco de dados (Cadastro Positivo)”, diz a ação.

O processo movido contra a Cyrela

A ação foi proposta ainda em 2019 e, portanto, é anteriormente à vigência da Lei. Portanto, de acordo com o relatório proferido pela juíza Tonia, entende-se que a decisão foi embasada também nas disposições da Constituição Federal e Código de Defesa do Consumidor.

Vê-se, portanto, que os referidos diplomas (CDC e LGPD) encontram-se em consonância com os princípios fundamentais da República expressos na Constituição Federal de 1988, especialmente o respeito à dignidade humana, a construção de uma sociedade justa e solidária, e a promoção do bem de todos sem preconceitos.”

“Ressalta-se que a própria proteção ao consumidor é um direito fundamental, sendo um dos fundamentos da ordem econômica.” diz o relatório.

Nesse sentido, a juíza cita especificamente a infração ao artigo 2º da LGPD que, segundo o relatório:

“prescreve que são fundamentos da disciplina da proteção de dados, dentre outros, o respeito à privacidade, a autodeterminação informativa, a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem, a defesa do consumidor, os direitos humanos, o livre desenvolvimento da personalidade e a dignidade”.

Além das provas oferecidas pelo autor, também foi apresentado o testemunho de outro comprador que também teria recebido ligações não autorizadas após a realização do contrato.

Afirmou, ainda, que “não seria impossível que corretores compartilhassem dados dos clientes, bem como teria trabalhado como corretor em alguns empreendimentos da ré e que esta não teria treinamento que abordasse sigilo de
dados”

Penalização da Cyrela frente à LGPD

Mediante os fatos, provas e testemunhas apresentadas a juíza determinou: 

a) Condenar a ré a se abster de repassar ou conceder a terceiros, a título gratuito ou oneroso, dados pessoais, financeiros ou sensíveis titularizados pelo autor, sob pena de multa de R$ 300,00 (trezentos reais) por contato indevido;

b) Condenar a ré ao pagamento de indenização a título de dano moral no importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais), atualizado pela tabela prática do TJSP desde a data da publicação desta sentença e acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês a contar da data do trânsito em julgado.

Dessa forma, a Cyrela foi a primeira empresa brasileira a ser penalizada frente aos requisitos da LGPD. A decisão, contudo, é passível de recurso.

Posicionamento da Cyrela

Em nota oficial encaminhada por sua Assessoria de Imprensa ao site olhardigital.com.br, a Cyrela informa que tomou ciênciade que foi penalizada frente a LGPD e afirma que  que tomará “as medidas judiciais cabíveis”.

O comunicado oficial dizia: A Cyrela comunica que tomou ciência da decisão proferida pela juíza da 13ª Vara Cível do Foro Central e que seus advogados tomarão as medidas judiciais cabíveis. A companhia reforça seu compromisso de excelência com seus clientes e por isso contratou os melhores profissionais para implementação de um amplo programa para atender a Lei Geral de Proteção de Dados com o desenvolvimento de treinamentos para todos os seus colaboradores e fornecedores”.

Penalizações sem órgão regulador

Antes mesmo da sanção presidencial da Lei 13.709, em maio de 2020 um projeto de lei que postergava a aplicação das sanções previstas pela LGPD foi aprovado e posteriormente, sancionado.

A aplicação das penalidades da LGPD passou, então, para agosto de 2021 (sem alterar a data de entrada em vigor do texto normativo da lei). Dessa forma, a LGPD passou a ter uma previsão de entrada em vigor diferente da entrada em vigor de suas sanções administrativas.

Durante esse vácuo normativo no que tange a Autoridade Nacional, o cenário de proteção de dados do Brasil se contenta com a publicação do Decreto nº 10.474. O documento aprova a estrutura regimental e o quadro demonstrativo de cargos da ANPD.

 O decreto determina a formação de 36 cargos na entidade, sendo 20 em funções comissionadas ligadas ao Poder Executivo e 16 em cargos de comissão remanejados. Contudo, a publicação do decreto não cria o órgão automaticamente.

A organização do quadro de pessoal e as regras listadas no decreto só terão validade na data de nomeação do presidente da ANPD no Diário Oficial da União. Contudo, não há informação sobre quando isso acontecerá.