Vigor da LGPD: Senado decide pela não postergação da Lei

Foi aprovado por unanimidade o Projeto de Lei de Conversão n° 34/2020, com declaração de prejudicialidade do artigo 4° (que tratava da postergação da Lei Geral de Proteção de Dados). Dessa forma, a vigência da LGPD não será mais em 2021. A matéria segue para sanção presidencial.

Com a aprovação da Medida Provisória 959, que tratava, dentre outras pautas, da prorrogação da entrada em vigor da LGPD para o ano de 2021, pela Câmara dos Deputados, a MP seguiu para análise do senado, para conversão em projeto de lei 34/2020. Após um histórico de sucessivas reviravoltas no âmbito legislativo, a LGPD finalmente têm seu desfecho: vigência já em 2020. O senado optou por não acatar o artigo 4° da MP e, portanto, tornou sem efeito o pedido de postergação da lei.

LGPD em vigor, sanções somente em Agosto de 2021

O PL 1179/2020, já posterga a aplicação das penalidades da LGPD para agosto de 2021. Dessa forma, a LGPD entra em vigor sem a possibilidade de sanções administrativas até agosto de 2021.

Ausência da Autoridade Nacional de Proteção de Dados

A inexistência de uma autoridade fiscalizadora e regulamentadora gera um cenário de incerteza jurídica. Diversos artigos da LGPD dependem de orientações da autoridade e, sem a constituição da mesma, há o risco de que a lei não tenha o enforcement e véu protetivo que promete.