Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD): Publicado decreto que aprova a estrutura do órgão

Foi publicado hoje, 27 de agosto de 2020, no Diário Oficial da União (Edição: 165 | Seção: 1 | Página: 6) o decreto N°10.474, que aprova a estrutura regimental e o quadro demonstrativo dos cargos em comissão e das funções de confiança da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), bem como remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

Logo após a votação da MP959/2020 pelo Senado Federal, que optou por remover o artigo 4° (que tratava da postergação da vigência da Lei Geral de Proteção de Dados para 2021), foi publicado no Diário Oficial da União o decreto que apresenta a estrutura regimental da ANPD e as competências do órgão.

Estrutura organizacional da ANPD

Em suma, o decreto determina que a ANPD será constituída pelos seguintes órgãos:
I – Conselho Diretor;
II – órgão consultivo: Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade;
III – órgãos de assistência direta e imediata ao Conselho Diretor:
a) Secretaria-Geral;
b) Coordenação-Geral de Administração; e
c) Coordenação-Geral de Relações Institucionais e Internacionais;
IV – órgãos seccionais:
a) Corregedoria;
b) Ouvidoria; e
c) Assessoria Jurídica; e
V – órgãos específicos singulares:
a) Coordenação-Geral de Normatização;
b) Coordenação-Geral de Fiscalização; e
c) Coordenação-Geral de Tecnologia e Pesquisa.

Dessa forma, o Conselho Diretor fica definido como órgão máximo de decisão da Autoridade Nacional de Proteção de Dados e a gestão e a representação institucional do órgão fica sob incumbência do Diretor-Presidente.

Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais

O decreto destaca que compete ao Conselho Diretor solicitar aos controladores de dados pessoais o relatório de impacto à proteção de dados pessoais quando o tratamento tiver como base legal o legitimo interesse. O conselho também deverá solicitar aos agentes públicos a publicação dos relatórios, bem como sugerir a adoção de boas para o tratamento de dados pessoais pelo poder público.

Em seguida, o decreto também define que ao Conselho Diretor também compete solicitar aos órgãos e entidades do poder público informações específicas sobre o âmbito e a natureza dos dados e outros detalhes do tratamento de dados pessoais.

O conselho também devera regulamentar o uso compartilhado de dados pessoais sensíveis entre controladores, o acesso a base de dados pessoais por órgãos de pesquisa, a portabilidade de dados pessoais, bem como o formato de apresentação dos dados encaminhados aos titulares.

Por fim, o decreto trata ainda dos cargos de confiança que constituirão o órgão, do período de mantado e da remuneração dos cargos.

Para ler no decreto na íntegra, acesse o link: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/decreto-n-10.474-de-26-de-agosto-de-2020-274389226

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