Ministério do Trabalho e Previdência reconhece a profissão de DPO

O Ministério do Trabalho e Previdência reconheceu em 14/03/2022 a profissão de DPO (Oficial de proteção de dados pessoais, ou Encarregado), na Classificação Brasileira de Ocupações. A medida ressalta a importância do tratamento de dados no Brasil, a qual ganhou notoriedade a partir da vigência da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Além disso, a medida facilita o desenvolvimento de um novo mercado de trabalho, permitindo o surgimento de uma nova profissão.

O que é DPO?

O DPO ou Oficial de Proteção de Dados Pessoais ou Encarregado, é o profissional responsável pela garantia da proteção dos dados pessoais dentro de uma instituição (pública ou privada), bem como pela comunicação entre os atores sociais (instituição, cidadão e Autoridade Nacional de Proteção de Dados) envolvidos no processo.

O que diz a LGPD sobre o DPO?

A LGPD define o DPO ou Oficial de Proteção de Dados Pessoais como sendo a pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

Por oportuno, o controlador é a pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais.

A identidade e as informações de contato do encarregado deverão ser divulgadas publicamente, de forma clara e objetiva, preferencialmente no sítio eletrônico do controlador.

Por fim, nos termos da LGPD são atividades do encarregado:

  • aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências
  • receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências
  • orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais
  • executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares.

DPO na Classificação Brasileira de Ocupações

A Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), gerida pelo Ministério do Trabalho e Previdência, é o documento normalizador do reconhecimento, da nomeação e da codificação dos títulos e conteúdos das ocupações do mercado de trabalho brasileiro.

É referência obrigatória dos registros administrativos que informam os diversos programas da política de trabalho do País, bem como ferramenta fundamental para as estatísticas de emprego e desemprego, para o estudo das taxas de natalidade e mortalidade das ocupações, para o planejamento das reconversões e requalificações ocupacionais, na elaboração de currículos, no planejamento da educação profissional, no rastreamento de vagas, dos serviços de intermediação de mão-de-obra.

Em 14/03/2022, o Ministério do Trabalho e Previdência reconheceu a profissão de DPO (Oficial de proteção de dados pessoais), na Classificação Brasileira de Ocupações, com o código 1421-35, dentro do Grupo 1421 – Gerentes administrativos, financeiros, de riscos e afins.

Conforme a Classificação Brasileira de Ocupações, a descrição sumária da nova ocupação reconhecida é a seguinte:

  • Planejam processos administrativos, financeiros, de compliance, de riscos e de proteção de dados pessoais e privacidade. Gerenciam pessoas, rotinas administrativas e financeiras.
  • Administram riscos, recursos materiais, serviços terceirizados e canal de denúncia. Participam da implementação do programa de compliance e/ou de governança em privacidade.
  • Monitoram e avaliam o cumprimento das políticas do programa, normativas, código de ética, procedimentos internos e parceiros de negócios.
  • Participam da identificação de situações de riscos e propõem ações para mitigação dos mesmos.
  • Prestam atendimento ao cliente e/ou cooperado e/ou titular de dados pessoais.

Importância da inclusão da DPO na Classificação Brasileira de Ocupações

A inclusão da profissão de DPO (Oficial de proteção de dados pessoais) na Classificação Brasileira de Ocupações ressalta a importância do tratamento de dados no Brasil.

A medida também facilita o desenvolvimento de um novo mercado de trabalho, tanto no setor público como no privado, permitindo o surgimento de uma nova profissão.

DPO no setor público

ALei Geral de Proteção de Dados (LGPD) também obriga a indicação de DPO (Oficial de proteção de dados pessoais) para o tratamento de dados pelo Poder Público, uma vez que a citada lei é aplicável para qualquer operação de tratamento realizada por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado.

Nesse ponto, diversos órgãos federais já estão incluindo em sua estrutura administrativa o cargo de encarregado de proteção de dados pessoais, a exemplo da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI e Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – Inep.

Portanto, cada vez mais é preciso estar atento as novidades decorrentes da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Para mais notícias e informações sobre o tema continue acessando o nosso site.