ANPD já recebeu quase 7mil denúncias, diz presidente. Multas poderão ser aplicadas a partir de fevereiro.

O presidente da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), Waldemar Gonçalves, anunciou que o regulamento de dosimetria de sanções está na reta final de aprovação. Ele afirmou que a entrega da norma está prevista para o mês de fevereiro e que a fiscalização da ANPD estará preparada para aplicar sanções aos que não seguirem a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

“Em fevereiro, faremos a entrega dessa norma e nossa fiscalização terá as ferramentas necessárias à aplicação de sanções. Temos oito processos que aguardam a norma, mas diversas ações fiscalizadoras já têm sido tratadas”, afirmou Gonçalves. A ANPD tem recebido cerca de 6,9 mil denúncias, mas o presidente destacou a importância da mudança da cultura de proteção de dados no Brasil, que começa com os próprios titulares.

“Preferimos que empresas, órgãos, governos, desempenhem suas atividades de dados pessoais em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados. É o mundo ideal. Mas para aqueles que não entenderem essa mensagem, a nossa fiscalização estará pronta para atuar”, afirmou Gonçalves. Além disso, ele enfatizou a importância de que os titulares questionem a finalidade dos dados e tratem seus dados pessoais como algo precioso. “Sempre que algo não tem custo, não significa que é gratuito. O custo é a própria entrega de dados pessoais”, concluiu.

Sanções previstas

É válido lembrar, entretando, que a aplicação de multas é apenas uma das sanções previstas na LGPD e que, dependendo da natureza do negócio, a aplicação de outras sanções podem ter impacto até mais grave do que a multa, propriamente dita. Abaixo listamos as sanções previstas pela lei:

I – advertência, com indicação de prazo para adoção de medidas corretivas;

II – multa simples, de até 2% (dois por cento) do faturamento da pessoa jurídica de direito privado, grupo ou conglomerado no Brasil no seu último exercício, excluídos os tributos, limitada, no total, a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) por infração;

III – multa diária, observado o limite total a que se refere o inciso II;

IV – publicização da infração após devidamente apurada e confirmada a sua ocorrência;

V – bloqueio dos dados pessoais a que se refere a infração até a sua regularização;

VI – eliminação dos dados pessoais a que se refere a infração.


Fonte: convergenciadigital.com.br