Vazamento de dados: Gabi Brandt afirma que hospital vazou seus dados

Mais um terrível caso de vazamento de dados. Dessa vez, a Influenciadora Gabi Brandt contou em suas redes sociais que havia tido a experiência de ter seus dados médicos vazados por funcionários de hospital.

A revelação ocorreu em meio às repercussões do caso da atriz Klara Castanho – que deu à luz em segredo e teve a informação vazada para a imprensa. Gabi relatou ter vivido uma experiência semelhante.

O que diz a influenciadora digital sobre o vazamento de dados

Conforme a Influenciadora Gabi Brandt, “uma funcionária do hospital vazou a foto do meu prontuário. Só que no prontuário do hospital não estava escrito que eu ia fazer uma biópsia para investigar um possível câncer. Tinha nome da minha médica, meu plano de saúde, data de entrada, horário de alta. Como não estava especificando que era uma biópsia para investigar um possível câncer, começaram a especular um monte de coisas”

Proteção de Dados no Brasil

Vale lembrar que conforme a Lei Geral de Proteção de Dados, marco regulatórios da proteção de dados em nosso país, os agentes de tratamento devem adotar medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito.

Sanções da Lei Geral de Proteção de Dados

Aliás, a Lei Geral de Proteção de Dados prevê as seguintes sanções:

  • advertência, com indicação de prazo para adoção de medidas corretivas;
  • multa simples, de até 2% do faturamento da pessoa jurídica de direito privado, grupo ou conglomerado no Brasil no seu último exercício, excluídos os tributos, limitada, no total, a R$ 50.000.000,00 por infração;
  • multa diária, observado o limite total a que se refere o item anterior;
  • publicização da infração após devidamente apurada e confirmada a sua ocorrência;
  • bloqueio dos dados pessoais a que se refere a infração até a sua regularização;
  • eliminação dos dados pessoais a que se refere a infração;
  • suspensão parcial do funcionamento do banco de dados a que se refere a infração pelo período máximo de 6 meses, prorrogável por igual período, até a regularização da atividade de tratamento pelo controlador;
  • suspensão do exercício da atividade de tratamento dos dados pessoais a que se refere a infração pelo período máximo de 6 meses, prorrogável por igual período;
  • proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas a tratamento de dados;

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