PEC 17/2019 é aprovada e proteção de dados passa a ser direito fundamental

O Senado Federal aprovou na última quarta-feira (20) a PEC 17/2019, que propõe que a proteção de dados pessoais se torne um direito fundamental previsto formalmente na Constituição brasileira. O texto segue agora para a promulgação do Congresso Nacional, ainda sem data publicada. Segundo seu relatório, a PEC tem como finalidade maior garantir a privacidade dos indivíduos, inclusive nos meios digitais.

Aprovada com unanimidade

Aprovada de forma unânime com 64 votos a favor no primeiro turno, e 76 no segundo (o mínimo exigido é de 49), a proposta de Emenda foi votada em uma única sessão, observado o rito formal de dois turnos para aprovação na alteração do texto constitucional.

A PEC atribui à União a competência privativa de organizar e fiscalizar o tratamento de dados pessoais dos titulares, garantindo, a partir se sua promulgação, a proteção constitucional dos direitos dos titulares e ao funcionamento da ANPD.

A PEC foi criada pelo senador Eduardo Gomes (MDB-TO) e relatada pela senadora Simone Tebet (MDB-MS), que refirmou a importância da aprovação, principalmente sob a ótica de Lei Geral de Proteção de Dados: “Essa PEC não deixa qualquer margem de dúvida para qualquer evolução normativa condicionada aos termos da LGPD. É uma PEC pioneira, que retrata a importância do tema”, afirmou.

Em seu parecer, voltou a mencionar a LGPD como suporte técnico maior à PEC: “Essa PEC não deixa qualquer margem de dúvida para qualquer evolução normativa condicionada aos termos da LGPD. É uma PEC pioneira, que retrata a importância do tema”, afirmou.

Texto da PEC sofreu alterações desde 2019

A matéria trazida pela PEC 17/2019 já havia sido tratada em julho de 2019 e enviada à Câmara, onde os deputados incluíram um dispositivo que atribui à União as competências de organizar e fiscalizar a proteção e o tratamento de dados pessoais, de acordo com a lei. No entanto, já constava em seu texto a previsão da competência privativa da União para legislar sobre a matéria e a cláusula de vigência da proposta.