Crimes cibernéticos: Texto da Convenção de Budapeste é encaminhado ao Congresso

O Presidente da República encaminhou, ao Congresso Nacional, a mensagem nº 412, contendo o texto da Convenção sobre Crimes Cibernéticos, celebrada em Budapeste, em 23 de novembro de 2001, com fins de adesão brasileira ao instrumento.

A Convenção de Budapeste

A Convenção sobre Crimes Cibernéticos, também conhecida como Convenção de Budapeste, é um tratado internacional de direito penal e processual penal firmado no âmbito do Conselho Europeu que tem como objetivo definir padrões técnicos materiais e processuais dos países signatários, a fim de que todos hajam de forma harmônica frente a crimes praticados por meio da Internet e as suas formas de persecução. A convenção foi adotada pelo Comitê de ministros do conselho da Europa em novembro de 2001 e entrou em vigor em julho de 2004, após as 5 ratificações mínimas serem depositadas.

A Convenção propõe-se a zelar para que a lei processual e penal destes países seja aplicada de forma uniforme, bem como para que a criação de um mecanismo rápido e eficaz de cooperação internacional seja criado. A Convenção prevê como crimes cibernéticos o acesso a intercepção ilegal em redes informáticas, o dano e sabotagem informática, o uso de vírus, e a posse, produção e distribuição de material pornográfico infantil na internet e demais crimes cibernéticos.

Exemplos de crimes desta categoria incluem o phishing, o roubo ou a manipulação de dados ou serviços através de pirataria ou vírus, roubo de identidade e fraude no setor bancário ou de comércio eletrônico.

Atualmente, a Convenção de Budapeste conta com mais de 60 países signatários, entre eles Argentina, Austrália, Canadá, Chile, Costa Rica, Estados Unidos, Japão, Paraguai, República Dominicana e países membros da União Europeia

O Brasil no tratado

Até o momento o Brasil não era signatário do tratado, contudo, devido à iminente entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados e toda a consequente preocupação no tocante ao assunto de Privacidade no momento atual, a adesão ao tratado é um caminho mais que natural do governo brasileiro em prol da concretização de medidas assertivas e protetivas contra a violação de dados pessoais de seus cidadãos.

O processo de adesão do Brasil ao tratado foi iniciado no mês de julho, quando o Governo brasileiro manifestou sua intenção de aderir ao instrumento internacional. O ingresso nesse acordo de cooperação proporcionará às autoridades brasileiras acesso mais ágil a provas eletrônicas sob jurisdição estrangeira, além da mais efetiva cooperação jurídica internacional voltada à persecução penal dos crimes cibernéticos.

Trata-se de iniciativa decorrente de trabalho de coordenação interinstitucional, constituído para esse fim, entre o Ministério das Relações Exteriores, a Polícia Federal (PF) e o Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI) – ambos do Ministério da Justiça e Segurança Pública, o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, a Agência Brasileira de Inteligência e o Ministério Público Federal.

Para de fato se tornar um Estado membro do Tratado de Crimes cibernéticos as diretrizes do documento em questão deverão ser avaliadas pelo Congresso Nacional, que deverá aprovar o texto integralmente, não podendo realizar ressalvas ou alterações no texto original. Uma vez aprovado, por meio de autorização do poder legislativo, o texto é ratificado e o Brasil passa a aderir aos termos e condições estabelecidos pelo tratado. Por fim, é necessário que a adesão do país seja publicada no diário oficial via decreto presidencial, onde, só então, as regras e dispositivos passarão a ter validade em território nacional e internacional.

Saiba mais em: http://www.mpf.mp.br/atuacao-tematica/sci/normas-e-legislacao/legislacao/legislacoes-pertinentes-do-brasil/docs_legislacao/convencao_cibercrime.pdf