Conheça os princípios que regem a Lei Geral de Proteção de Dados

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais foi criada para guardar os direitos essenciais de liberdade e de privacidade e a livre formação da personalidade de cada pessoa. Ela é regida por alguns princípios para que possa funcionar bem e cumprir o seu objetivo.

A proteção de dados é um dos temas que estão presentes na maioria das discussões públicas. O mundo, hoje, é basicamente regido pelos dados, e, seguindo essa regra, grande parte dos aparelhos tecnológicos funcionam por meio do armazenamento de dados.

As empresas estão se adaptando a isso, como é o caso de uma empresa que vende forro de gesso com cortineiro, por exemplo. É impossível que as empresas deixem de lado o uso dos dados para desenvolverem mais os setores de venda e marketing.

Com a crescente demanda por dados, também cresce a quantidade de problemas ligados à legalidade. Ou seja, dados que, às vezes, são vazados, e prejudicam de modo severo uma pessoa, assim como ataques de hackers a empresas para roubar os dados sensíveis.

Por isso, surge a LGPD. Com a vigência dessa lei, as empresas tentam sempre andar conforme é permitido. 

Ainda mais uma empresa que trabalha com o serviço de construir fachada luminoso para comércio, que tenta sempre proteger os dados dos seus clientes, por exemplo.

A propósito, a LGPD exige de todas as empresas muito mais transparência em relação ao uso de dados pessoais e obriga que exista um cuidado grande, também, no que diz respeito à segurança de todas essas informações que a empresa tem sobre os clientes.

É possível afirmar que a LGPD pede que os negócios atuem em variadas frentes de trabalho, desenvolvendo uma cultura de proteção e de privacidade de dados. Isso não é só um esforço para andar na legalidade, mas para atrair a confiança dos consumidores.

As empresas que investem na proteção dos seus dados têm dos clientes uma elevada consideração, dado que é algo que está em falta no mundo empresarial hoje. 

Muitas empresas cometem o crime de compartilhar os dados dos clientes com outras empresas, o que é, de fato, preocupante.

Então, se uma empresa que trabalha com a venda de scanner caminhão diesel investir para que a sua segurança de dados seja impecável, muito provavelmente essa será uma das vantagens que todos os consumidores vão lembrar e considerar na decisão de compra. 

Todas as organizações que investem em sua transparência tendem a crescer com força. A LGPD também surge para ajudar as empresas, caso tenha dúvidas de como fazer, então, uma empresa de porteiro, por exemplo, não deve se preocupar mas utilizar bem as leis.

LGPD: o que é e o seu conceito

A Lei Geral de Proteção de Dados tem como objetivo central assegurar os direitos essenciais de liberdade e de privacidade e a livre evolução da personalidade da pessoa natural. 

Também tem, como meta, a criação de um contexto de segurança jurídica com a padronização de regulamentos e práticas para impulsionar a proteção aos dados pessoais de todo cidadão que resida no Brasil, o que é de acordo com as diretrizes internacionais.

A lei vai definir o que são dados pessoais e explica bem que alguns deles estão sujeitos a cuidados muito mais específicos, como os dados pessoais sensíveis e dados pessoais a respeito de crianças e adolescentes. 

Esclarece também, que todos os dados tratados, tanto no local físico quanto no digital, estão submetidos à regulação. Além disso, a LGPD diz que não importa se a sede de uma empresa ou o setor de dados dela estão presentes no Brasil ou no exterior.

Se existe o processamento de dados sobre pessoas, brasileiras ou não, que estão no território nacional, a LGPD necessita ser observada. Até uma empresa que trabalha com curso de pilotagem comercial deve seguir muito bem as leis da LGPD.

LGPD: os princípios

No Art. 6º, a LGPD fala os 10 princípios que devem guiar o tratamento de dados pessoais. E estes princípios é que vão auxiliar que as empresas estejam em conformidade e em adequação para com a lei:

  • Finalidade;
  • Adequação;
  • Necessidade;
  • Livre acesso;
  • Qualidade dos dados;
  • Transparência;
  • Segurança;
  • Prevenção;
  • Não discriminação;
  • Responsabilização e Prestação de Contas.

Esses são todos os princípios que regem a Lei Geral de Proteção de Dados, e que uma empresa que vende gerador cabinado e silenciado deve seguir. Cada um deles será apresentado, com profundidade, a seguir:

1. Finalidade

Como já mostrado, a LGPD diz que as empresas precisam ter propósitos bem exatos ao tratar dados pessoais. Mas não só isso. Elas devem também deixar evidentes as intenções para os donos dos dados, justificando e mostrando o uso dos dados pessoais.

Ou seja, ao usar um endereço de e-mail com a finalidade exclusiva de mandar um boleto bancário ou uma fatura para o cliente, por exemplo, o negócio não pode usar o e-mail para enviar quaisquer tipos de ofertas e promoções.

2. Adequação

Esse princípio da adequação, segundo a LGPD, vai referir-se à compatibilidade do tratamento com os objetivos informados ao titular de acordo com o cenário do tratamento. 

Em outros termos, a empresa deve justificar e garantir que os dados usados tenham valor e sejam condizentes com o tipo de negócio da organização.

3. Necessidade

O princípio da necessidade é conveniente sob o ponto de vista da LGPD, porque ele leva em conta a responsabilidade dos negócios a respeito dos dados tratados. 

Na prática, quanto mais dados pessoais a empresa trata, maior é a responsabilidade e, por consequência, maior é a cobrança e maiores são as multas em casos de erros e vazamentos.

4. Livre acesso

O princípio do livre acesso é um dos pontos basilares da LGPD. De acordo com a lei, o livre acesso é dar garantia aos titulares de consultas simples e gratuitas sobre o modo e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de todos os seus dados pessoais.

5. Qualidade dos dados

O chamado princípio da qualidade dos dados vai se referir à garantia de assertividade aos titulares, além de clareza, valor e atualização dos dados de acordo com a precisão e para o cumprimento da finalidade de tratamento.

Ou seja, para respeitar as regras da LGPD, deve-se garantir que a base de dados pessoais que a empresa usa seja totalmente verdadeira e esteja bem atualizada. Além disso, ela tem que estar muito bem alinhada com os propósitos da empresa.

6. Transparência

A transparência é outro princípio fundamental da LGPD. Em resumo, esse princípio diz que as empresas devem ser honestas com os titulares dos dados. 

Inclusive, devem dizer aos donos dos dados sobre os respectivos agentes de tratamento, que são, basicamente, as outras empresas que estão no processo de tratamento dos dados.

7. Segurança

Como o próprio termo diz, o princípio da segurança envolve a adoção de processos, tecnologias e soluções que dêem maior proteção aos dados pessoais em contextos de acessos não permitidos, como em ataques hackers e de casos acidentais ou ilegais.

8. Prevenção

O princípio da prevenção vai falar justamente sobre o ato de estar pronto para lidar com possíveis acidentes envolvendo o tratamento de dados pessoais muito antes mesmo que eles se iniciem.

9. Não discriminação

O tratamento de dados pessoais não pode ser feito com objetivos de discriminar ou impulsionar abusos contra os donos. Neste caso, em geral, se refere aos dados pessoais sensíveis, como os que versam sobre origem racial ou étnica, ou de convicção religiosa.

10. Responsabilidades e prestações de Contas

O princípio da responsabilização e prestação de contas vai versar sobre o total e pleno cumprimento da lei tendo em vista provas e evidências de que ações e procedimentos foram tomados pelo negócio, como o objetivo de garantir a total proteção dos dados

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Para o que a LGPD serve?

Antes da lei, os negócios podiam pedir às pessoas físicas, no momento do cadastro para compras ou para prestar serviços, uma sequência de dados que na maioria das vezes não tinham nenhuma conexão com a finalidade da empresa que estava pedindo-os.

E, com frequência, esses dados que deveriam continuar confidenciais viravam produtos e eram vendidos. Isso explica porque se recebem diversas malas-diretas e spams de empresas que não costuma-se consumir e, várias vezes, nunca nem ouviu falar.

Mas, com a LGPD, isso muda muito. A partir da vigência da lei é preciso o consentimento mais do que explícito por parte do dono desses dados. Então, se uma empresa de içamento de cargas com segurança deseja usar os dados, deve pedir ao cliente isso.

Ou seja, o cidadão deve ser informado com total transparência sobre os termos de uso e a extensão da autorização, e vai precisar concedê-la de modo espontâneo. 

Considerações finais

É possível perceber que a LGPD surge para ajudar os consumidores, usuários, e assim por diante, a protegerem-se de qualquer tipo de ameaça contra os seus dados pessoais.

Essa lei vale para qualquer tipo de empresa, até para uma autoescola, quanto a proteger os dados dos clientes que estão tirando a sua carteira de motorista classe b. Viu-se também que há princípios que regem a LGPD, e que as empresas devem estar atentas a eles.Esse texto foi originalmente desenvolvido pela equipe do blog Guia de Investimento, onde você pode encontrar centenas de conteúdos informativos sobre diversos segmentos.