LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais) para infoprodutores

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais foi instituída através da lei 13.709 de 11 de agosto de 2018. Seus princípios estão fundamentados no respeito à privacidade, a liberdade de expressão, o estímulo ao desenvolvimento econômico, a livre iniciativa e concorrência, bem como, a garantia à dignidade humana e a cidadania. A lei objetiva-se em definir, tratar e regulamentar os dados pessoais e seus usos. A responsabilidade pela fiscalização da lei é da Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD.

Segurança Jurídica

Uma importante característica da LGPD é a possibilidade de garantir autonomia para o usuário, ou seja, o proprietário dos dados pessoais deve consentir se deseja ou não o tratamento dos seus dados. Apesar dos temores de muitos infoprodutores, isso traz uma importante segurança jurídica tanto para o empresário como para o cliente. Por um lado, força a empresa a proteger seus dados contra invasões, por outro o usuário acaba expressando o seu desejo ou não em ter seus dados utilizados para determinado fim.
Se antes os dados dos usuários não tinham dono, hoje os infoprodutores precisam usá-lo com sabedoria, desde que autorizados. Inicialmente, haverá a necessidade de uma reformulação da estrutura de coleta de informações. Deste modo, será necessário repensar as landing pages, formulários de coleta, e-mails marketing. Em resumo, agora os dados dos seus clientes devem ser utilizados com sabedoria e não mais por impulso.

Bases legadas

Vale lembrar que se você tiver uma base de clientes antiga será necessário buscar autorizações retroativas. É importante que você entenda que todos os dados, novos e antigos devem possuir o consentimento do cliente. Então, pense em estratégias para buscar essas autorizações de forma sábia, ou seja, pense em estratégias de marketing para aproximar-se com o cliente e mostrar que você está preocupado com a segurança dele, e claro, fidelizá-lo.

Sanções

Lembramos que não respeitar a vontade do seu cliente poderá gerar graves penalidades para você e seu empreendimento. Afinal, as multas poderão somar 2% do faturamento da empresa ou o limite de R$ 50 milhões de reais por infração.

Como exemplo, se você faz um lançamento de um infoproduto que gera faturamento de um dois milhões de reais, na hipótese de descumprir a LGPD, você terá um enorme problema.

Por fim, você precisará saber que desde 2018 os dados dos clientes que adquirem o seu infoproduto ou visitam seu website, deverão ser utilizados exclusivamente para determinado fim, com o consentimento dos usuários, o contrário é considerado crime e você poderá ser penalizado.