Primeira ordem de busca e apreensão é cumprida com base na LGPD

Foi cumprida, na última quinta-feira (10), a primeira ordem de busca e apreensão fundamentada na Lei Geral de Proteção de Dados. A medida foi deferida devido à suspeita de utilização indevida de dados pessoais por uma corretora de planos de saúde de São Paulo.

Como alvo da ação, a sede da empresa em questão, bem como a residência de uma de suas funcionárias foram revistadas – onde foram apreendidos documentos, computadores e celulares.

Empresas não devem esperar sanções vigorarem para se adequarem

Prestes à entrada em vigor de seu texto completo, incluindo as temidas sanções administrativas, a LGPD ser peça central no cumprimento desta ordem judicial é um alerta para as empresas que ainda não se adequaram aos requisitos da LGPD. Muitas vezes ainda mais prejudicial do que a própria sanção monetária, ser objeto de investigações e ser veiculada na mídia como uma empresa que não respeita os dados pessoais de seus clientes pode ser ainda pior para qualquer instituição do mercado.

Para as empresas que aguardavam a vigência das sanções, o cumprimento da busca e apreensão em tela é um exemplo claro de que a penalidade sancionatória do Poder Judiciário já está sendo amplamente utilizada, mesmo na ausência da ANPD. Cabe o entendimento, também, que, nos casos em que as decisões recaírem sob o âmbito jurídico, as  penalidades poderão ser acolhidas tanto no campo cível, como no campo penal, como ocorrerá  no caso dos proprietários da corretora de plano de saúde alvo da investigação em tela, algo que, na esfera de atuação da ANPD, por exemplo, é limitada.