ANPD convoca sociedade para formação do Conselho Nacional de Proteção de Dados

Na mesma semana da publicação de seu Planejamento Estratégico para os próximos dois anos, na última quinta-feira (4) a ANPD deu mais um passo rumo à sua materialização. O órgão publicou cinco editais para a composição do Conselho Nacional de Proteção de Dados. O processo ficará aberto por 30 dias para apresentação de candidaturas das entidades representativas.

O CNPD

O Conselho Nacional de Proteção de Dados foi criado pelos artigos 58-A e 58-B da LGPD, e atuará de forma consultiva em assuntos chave de proteção de dados pessoais e privacidade. Nesse primeiro momento o qual o Brasil se encontra – de aculturamento e adaptação da sociedade civil com as regras da LGPD, o conselho terá uma missão educativa e de monitoramento da Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e das atividades da própria ANPD.

Atuação

O CNPD terá como principais funções: propor diretrizes estratégicas e fornecer subsídios para a elaboração da Política Nacional de Proteção de Dados,  elaborar relatórios anuais de avaliação da execução das ações, sugerir ações a serem realizadas pela ANPD,  elaborar estudos e realizar debates e audiências públicas sobre a proteção de dados pessoais e privacidade e, ainda,  disseminar o conhecimento sobre a proteção de dados pessoais à população.   

Composição

O Conselho será composto de 23 (vinte e três) representantes, titulares e suplentes, dos seguintes órgãos:

– 5 (cinco) do Poder Executivo federal

– 1 (um) do Senado Federal

– 1 (um) da Câmara dos Deputados;                  

– 1 (um) do Conselho Nacional de Justiça;          

– 1 (um) do Conselho Nacional do Ministério Público;                

– 1 (um) do Comitê Gestor da Internet no Brasil;                

– 3 (três) de entidades da sociedade civil com atuação relacionada a proteção de dados pessoais;                 

– 3 (três) de instituições científicas, tecnológicas e de inovação;                

  – 3 (três) de confederações sindicais representativas das categorias econômicas do setor produtivo;                 

– 2 (dois) de entidades representativas do setor empresarial relacionado à área de tratamento de dados pessoais;

– 2 (dois) de entidades representativas do setor laboral.  

Como representantes do Poder Executivo, o Congresso Nacional, CNJ, MP e CGI deverão ser indicados por seus respectivos órgãos. Conforme o §2º do Art. 58-A da LGPD, cabe à ANPD publicar o regulamento para indicação dos demais membros do Conselho. 

Os editais

Os 5 editais publicados no diário oficial garantem 13, das 23 vagas do CNPD. São elas:

  • Três vagas para instituições científicas, tecnológicas e de inovação;
  • Três vagas para confederações sindicais representativas das categorias econômicas do setor produtivo;
  • Duas vagas para entidades representativas do setor empresarial relacionado ao tratamento de dados;
  • Duas vagas de entidades representativas do setor laboral.
  • Três vagas para organizações da sociedade civil;

Para a candidatura, os elegíveis deverão encaminhar documentação que demonstre sua caracterização como entidades representativas do setor para o qual se candidata, currículo assinado pelo indicado, demonstrando que a sua qualificação é compatível com as matérias afetas ao Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade; Comprovação do vínculo do indicado com a entidade; Declaração, nos termos do Anexo do edital, devidamente preenchida e assinada pelo indicado; e endereço de contato, telefone e endereço de e-mail para eventual solicitação de documentação complementar.

O candidato também não poderá ter vínculos ou ligações que possam comprometer a representatividade do setor pelo qual foi indicado ou que se demonstrem incompatíveis com o exercício do mandato. Além disso, fica vedado candidatos membros do Comitê Gestor da Internet no Brasil – CGI.br.

Cada entidade interessada deverá indicar apenas um único nome e o Conselho Diretor formará uma única lista tríplice por vaga, da qual serão selecionados pelo Presidente da República o respectivo titular e o suplente.

Critérios de avaliação

Segundo informado pelos próprios editais, serão considerados como critérios para a elaboração da lista tríplice a representatividade do candidato e a sua experiência na área de proteção de dados pessoais e áreas correlatas.