MP 959/2020: Parecer prevê vigência da LGPD em agosto

O deputado Feliciano apresentou o parecer da Medida Provisória (MP 959/2020), que trata da permanência da entrada em vigor da LGPD em agosto desse ano.  O fato decorre da exclusão do trecho do documento que adiava a vigência da lei para maio de 2021, fato aceito e ratificado pelo Senado.

No relatório, Feliciano aponta o fato de que a vigência da LGPD em 2020 está estabelecido há quase dois anos. O deputado destacou que o adiamento da aplicação das sanções para 2021 é suficiente para implementação de medidas de conformidade, evitando a judicialização excessiva. Complementarmente, o deputado considerou que o início da vigência da lei é crucial para a manutenção do tratamento de dados adequado em tempos de pandemia.

“Em tempos de isolamento social, as pessoas estão mais dependentes da internet e interagem por este meio e demais ferramentas associadas para diversos aspectos de seu cotidiano. Ao se utilizar mais serviços digitais, mais dados são gerados (o chamado ‘rastro digital’) e daí a maior necessidade de proteção das informações pessoais”, afirmou Feliciano.

“A LGPD já é uma realidade para empresas e para o governo há dois anos e, agora, tornou-se uma necessidade permanente em tempos de pandemia”, continuou o deputado.

Trâmite

Por fim, o relatório foi protocolado com o projeto de lei da conversão para a MP 959/2020, que também aborda pagamentos de auxílios emergenciais.  Agora, o texto precisa ser aprovado pelo Congresso Nacional e ratificado pelo presidente Jair Bolsonaro para se tornar efetivo.

O cenário de judicialização frente a postergação da aplicação de sanções administrativas

O adiamento das sanções administrativas cria a possibilidade de ajuizamento em massa de ações em tribunais regionais e órgãos competentes do judiciário. Isso significa que os titulares poderão pleitear que seus direitos através da justiça comum, causando uma possível massificação de processos no sistema judiciário brasileiro.

 A postergação das sanções não deve ser encarada como um “cheque em branco” para o adiamento de medidas de conformidade pelas empresas. É fato que estas precisarão estar em compliance com todos os demais requisitos impostos pela lei 13.709, que vão desde da observância principiológica nas tomadas de decisões, respeitando quesitos como transparência e respeito a real necessidade de se coletar um dado pessoal, à todas as diretrizes de boas práticas, documentação de processos, atendimento ás solicitações dos titulares e a disponibilidade para prestação de contas sempre que se fizer necessário, por exemplo. Isso é apenas mais uma prova de que o cenário de Privacidade no Brasil não se fundamenta, exclusivamente, na Lei Geral de Proteção de Dados.

Normativas existentes

O é regulado por diversas normativas que tangem a segurança cibernética e a proteção de dados – o código de defesa do consumidor, código civil brasileiro e o Marco civil da Internet são exemplos tácitos disso. Todas essas normativas, agregadas aos direitos dos titulares, garantirão que não haja vácuos normativos por falta de aplicações das sanções elencadas pela LGPD.