Saiba a importância da LGPD na área de advocacia

A LGPD surgiu para que a área de advocacia proteja os dados dos cidadãos no território brasileiro e a mesma entrou em vigor no dia 18 de setembro de 2020, bem recentemente e as punições passaram a vigorar a partir de 1º de agosto de 2021.

A LGPD é representada pela Lei 13.709/2018 e as penalidades pela Lei 14.010/2022, cujo objetivo é proteger os direitos de liberdade e uso privado das informações de uma empresa produtora de uniforme de copeira hospitalar, por exemplo.

É essencial conhecer os dispositivos gerais da LGPD, para que os advogados saibam lidar em casos de mau uso destes dados e se a empresa está agindo ilegalmente e este novo marco de jurisprudência tem modificado o cenário dos escritórios de advocacia.

Definição de LGPD

Trata-se da Lei Geral de Proteção de Dados, que estabelece condutas e as regulamenta, estabelecendo penalidades tanto para as empresas como para os indivíduos que ferem as normas desta lei.  

A lei foi inspirada na General Data Protection Regulation (GDPR), de origem europeia, que abordava a forma como os dados sobre eliminador de gotas torre de resfriamento eram utilizados pela empresa, mantendo ou não o sigilo das informações. 

A LGPD contém regras de privacidade e sigilo não apenas para as empresas, mas para os cidadãos comuns quando a proteção dos direitos é violada e são usados abusivamente e por meio de uma procuração os mesmos podem utilizar-se de um advogado nos tribunais.

A importância da LGPD

Obviamente, somente os advogados é que estão preparados para aplicar essa lei e ela é importante nos seguintes aspectos:

  • Proteção dos dados digitais;
  • Bom uso das informações pessoais e jurídicas;
  • Preservar a honra e imagem de pessoas físicas e jurídicas;
  • Garantir os direitos de liberdade e privacidade;
  • Punir o mau uso de informações e opiniões;
  • Coletar dados no território nacional;
  • Manter a inviolabilidade da intimidade das pessoas naturais.

Se a empresa de topografia computadorizada de córnea é de direito público ou privado, pode ser coberta pela Lei Geral de Proteção de Dados, pois ela incide nas duas vertentes, porém os dados coletados da empresa devem estar concentrados no território nacional.

Caso elas não estejam, a LGPD não tem caminho aberto para atuar nas orientações, tampouco acessar as informações, pois elas estão em uma jurisdição fora do país e perdem a aplicabilidade.

Ao ser criada, a LGPD tem impactado as empresas privadas e os órgãos públicos, no sentido de implementar condutas para que as disposições legais sejam fielmente cumpridas e que os dados sobre controlador de acesso noturno não sejam violados.

Quando essas informações são desviadas para outras empresas, sem a devida autorização as disposições legais punitivas são aplicadas, porque as mesmas precisam ser protegidas, principalmente com o apoio de uma equipe jurídica técnica no assunto.

Fundamentos LGPD 

A proteção de dados pessoais ou jurídicos está baseada nos seguintes quesitos apontados em seguida:

  • Respeito à privacidade;
  • Liberdade de informação, comunicação e opinião;
  • Inviolabilidade das informações;
  • Poder da livre iniciativa, concorrência e defesa do consumidor;
  • Livre desenvolvimento da personalidade e proteção dos direitos humanos;
  • Exercício da cidadania pelas pessoas naturalizadas.

A LGPD obedece aos princípios da finalidade na criação de uma clínica de banho e tosa pequeno porte, na adequação quanto ao tratamento dos usuários, abrangendo dados importantes e sigilosos dos mesmos que precisam ser preservados e respeitados.

As medidas punitivas servem para proteger os dados pessoais e os mesmos não podem ser acessados sem a livre iniciativa dos indivíduos, pois podem cair em mãos erradas e servirem até para chantagens de diversos tipos.

A partir do momento em que as informações pessoais ou jurídicas são transmitidas sem autorização, essa ocorrência causa danos na imagem e na integridade, difíceis de serem restabelecidas ao longo do tempo, mesmo com o auxílio jurídico.

Uma empresa que comercializa câmera de rua pode perder o conceito e valor no mercado, se os clientes souberem que várias informações sigilosas foram passadas, sem qualquer tipo de preocupação individual com estes dados.

Qualquer tipo de informação como nome, opção sexual, idade, número de telefone, CPF ou RG, endereço físico e de e-mail, fotos ou publicações em redes sociais são de caráter pessoal e são dados exclusivos dos cidadãos.

Portanto, é proibido transmitir ou conceder as informações pessoais do indivíduo que trabalha com fachada acm vazado, a não ser que seja de comum acordo com o mesmo e isto deve ser solicitado pela empresa que quiser difundi-las.

Apenas o controlador e operador das informações são os responsáveis pelos dados coletados. O controlador determina como as informações serão coletadas, utilizadas e armazenadas e o operador efetua o processamento dos dados pessoais.

Por exemplo, se uma empresa objetiva o armazenamento de dados sobre as vendas de folha de lixa com velcro em nuvem ela é o agente controlador, mas se o serviço for contratado essa outra organização é considerada a operadora dos dados.

Ambas estão sob as leis da LGPD e o advogado cumpre papel essencial para evitar o vazamento dos dados, garantindo a máxima proteção das informações.

Ele é a peça-chave no cumprimento das imposições legais e possui estratégias para que as empresas sejam corretas nesse contexto e não atuem com má fé, espalhando os dados irresponsavelmente.

Como aplicar a LGPD na área jurídica 

Para que a área jurídica se adeque a LGPD, são necessários vários passos fundamentais, como os abordados em seguida:

  • Nomear um Data Protection Officer;
  • Identificar os projetos e áreas afetadas pela lei;
  • Criar um programa de segurança e privacidade de dados;
  • Pedir para o setor de TI reavaliar sistemas de segurança;
  • Garantir que os documentos jurídicos estejam alinhados com a LGPD;
  • Treinar os advogados dentro dos princípios LGPD;
  • Revisar as cláusulas do contrato;
  • Implementar política de acesso às informações físicas ou em nuvem;
  • Adquirir softwares jurídicos avançados para proteger os dados adequadamente.

Tendo em vista tudo o que foi abordado anteriormente, é imprescindível seguir efetivamente com tudo o que a LGPD se propõe, para que a empresa ou pessoa física possa colher os benefícios na proteção de dados sigilosos e na veiculação dos mesmos.

É comum encontrar processos jurídicos que envolvem a desproteção de dados, como quantidade de vendas de produtos e serviços, que devem estar em poder apenas da empresa ou, no máximo, nas mãos dos vendedores.

Essa confiança deve ser estabelecida entre a companhia e o funcionário, no sentido de tirar-lhe a autorização na transmissão desses dados, nem mesmo para um amigo ou colega de uma outra empresa.

O aspecto moral é muito importante para que não seja necessário aplicar as penalidades previstas na LGPD, como multas ou sanções administrativas, conduzindo até ao fechamento de várias organizações que insistem, às vezes, em não cumprir a lei.

Considerações finais

A Lei Geral de Proteção de Dados é recente e determina que as empresas que veiculam informações pessoais dos clientes sem a devida autorização devem ser punidas por essa conduta, através de multas diárias.

Ela proíbe o uso total ou parcial das informações dos clientes, e o departamento jurídico é responsável pela circulação dessas informações, tendo como papel coibir a circulação e por isso é importante que este setor conheça todo o fluxo de informações da empresa.

Ou seja, o departamento advocatício precisa fazer um mapeamento dos dados empresariais, para saber se quais softwares estão sendo utilizados no setor de TI, para que seja feita a melhor adequação nos sistemas internos.

As medidas de segurança dos dados devem estar alinhadas com aquilo que a LGPD se propõe, prevenindo o vazamento e roubo de dados digitais ou físicos e a área jurídica tem papel importante na criação de políticas de privacidade, prezando sempre pela clareza.

A maioria dos sites precisa fornecer ao usuário essa política de privacidade, informando que os dados serão preservados e nunca serão passados sem a autorização dos mesmos.

Os dados pessoais só podem ser coletados, acessados, exibidos, utilizados ou transmitidos através do consentimento dos titulares, sendo vedada a modificação e a reprodução das informações, a não ser que os proprietários concedam a autorização.

A LGPD cobre apenas o território brasileiro e se as informações estiverem fora do país, escapa à jurisdição do mesmo e nenhuma pessoa jurídica poderá ser processada no descumprimento das leis.

A necessidade de um advogado é peça-chave para a defesa de uma empresa ou de uma pessoa física, pois somente eles possuem total conhecimento das leis que regem a proteção e uso de dados.

A dica é sempre manter a organização dentro da lei, para que a imagem e a idoneidade da mesma sejam preservadas no mercado.

Esse texto foi originalmente desenvolvido pela equipe do blog Guia de Investimento, onde você pode encontrar centenas de conteúdos informativos sobre diversos segmentos.