ANPD publica regulamento de aplicação de sanções

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados publicou, hoje (27/02), o Regulamento de Dosimetria e Aplicação de Sanções Administrativas. Essa norma, chamada de “norma de dosimetria”, foi aguardada pela sociedade, pois define a atuação sancionadora da ANPD e reforça a atuação fiscalizatória da autoridade. A deliberação eletrônica do Conselho Diretor da ANPD aprovou a norma e também alterou a Resolução ANPD nº 1, que trata das regras para o processo de fiscalização e para o processo administrativo sancionador da Autoridade.

A norma de dosimetria regulamenta os artigos 52 e 53 da LGPD e define os critérios e parâmetros para as sanções pecuniárias e não pecuniárias pela ANPD, bem como as formas e dosimetrias para o cálculo do valor-base das multas. Além disso, a norma aprimora o processo administrativo sancionador e de fiscalização, permitindo que a ANPD evolua na atividade repressiva, respeitando o devido processo legal e o contraditório, proporcionando segurança jurídica e transparência para todos os envolvidos.

O regulamento de dosimetria foi elaborado com ampla participação social, recebendo 2.504 contribuições da sociedade em consulta pública e 24 contribuições em audiência pública. A aprovação da norma é importante para a aplicação de multas pela ANPD, pois busca garantir a proporcionalidade entre a sanção aplicada e a gravidade da conduta do agente, além de garantir o direito ao devido processo legal e ao contraditório.

Sanções já previstas na LGPD

Poderão ser aplicadas todas as sanções já previstas na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, que são: 

  • Advertência; 
  • Multa simples, de até 2% (dois por cento) do faturamento da empresa, limitada, no total, a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), por infração; 
  • Multa diária, com limite total de R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais); 
  • Publicização da infração; 
  • Bloqueio dos dados pessoais; 
  • Eliminação dos dados pessoais; 
  • Suspensão parcial do funcionamento do banco de dados por no máximo de 6 (seis) meses, prorrogável por igual período, até que se regularize a situação;  
  • Suspensão do exercício da atividade de tratamento dos dados pessoais por no máximo de 6 (seis) meses, prorrogável por igual período;   
  • Proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas a tratamento de dados.     

Com exceção das multas, todas as demais sanções poderão ser aplicadas ao Poder Público. 

 Além das multas, a Autoridade poderá aplicar também punições bastante severas aos infratores que não se adequarem às disposições da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, como a publicização da infração, em que a infração passa a ser pública podendo causar prejuízos incalculáveis à imagem do infrator, por exemplo.

Evento para esclarecer dúvidas

A ANPD também divulgou que irá realizar, nesta quarta-feira (01/03), às 10h30, um evento online ao vivo, no Youtube, para tratar sobre a recente publicação do Regulamento de Dosimetria e Aplicação de Sanções Administrativas. 

Você poderá acompanhar a live no Canal da ANPD no Youtube ou no vídeo abaixo:

Live ANPD