Saiba quais os impactos da LGPD no varejo

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) já é pauta nos principais noticiários e nos corredores das empresas há algum tempo. Porém, mais recentemente, surgiu um grande movimento de adesão a isso, e o comércio de varejo tem se adequado a essa nova lei. 

Um segmento que costuma lidar muito com dados é justamente o varejista e o e-commerce por causa da obrigatoriedade de lidar com as informações dos clientes para: 

  • Emitir notas fiscais;
  • Transacionar meios de pagamento; 
  • Emissão de boletos; 
  • Comunicações personalizadas. 

Por isso, de acordo com a legislação em vigor, é preciso que diversos tipos de negócio que atuam no varejo, seja vendendo painel luminoso para loja ou qualquer outra coisa, se adaptem para obedecer a essas regras da LGPD.

O que é a LGPD?

Em meio a diversos escândalos de vazamento de dados no exterior, sobretudo nos Estados Unidos, o Brasil criou a Lei Nº 13.709, em 14 de agosto de 2018, que instituiu, enfim, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). 

A lei, apesar de ter uma intenção extremamente benéfica para a sociedade, é bastante complexa de ser implementada. Os negócios, sejam pequenos, médios ou grandes, como buffet para festa de fim de ano, precisam criar uma série de protocolos.

No entanto, é importante se atentar que nem todos os protocolos são atendidos pelos varejistas porque a competência acaba sendo terceirizada para outros serviços, como logística, meio de pagamentos, sistemas de venda e CRM. 

Portanto, é um ecossistema inteiro que precisa ser adaptado, e não apenas a cadeia de varejo, que é uma das pontas necessárias para todos esse arcabouço jurídico dos dados ser muito bem contemplado. 

O rigor da lei para as empresas que rondam os serviços prestados pelas lojas e comércios virtuais é bem maior do que as partes da LGPD que o varejo precisa, de fato, se atentar. 

No entanto, não deixa de ser uma característica, a partir de agora, que precisa ser olhada com carinho e muita atenção para não burlar e não causar nenhum dano ao bem maior das empresas de varejo que atuam na fabricação de uma bancada de cozinha em granito.

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O que a LGPD impacta no varejo? 

Há alguns pontos mais específicos que precisam ser levados em consideração para as empresas que atuam no setor varejista. E isso já tem sido visto com cautela, porém uma maior divulgação sobre a importância dessa lei é necessária. 

Avisar os clientes sobre a nova política 

Em conformidade com a lei, as redes varejistas precisam avisar os clientes sobre a política de privacidade adotada dentro de uma operação que tem, por exemplo, uma central de alarme de incêndio analógica.

É necessário criar uma página própria, um banner, uma aba, um pop-up ou qualquer outra ferramenta que faça esse alerta. 

Sempre que alguém acessar o site, uma tarja com as principais informações da política de manuseio de dados precisa aparecer imediatamente para que não haja uma violação dos direitos dos clientes.

Isso diz respeito à gerência dos cookies de acesso dos clientes, dos dados pessoais das pessoas, a administração do contato perante o CRM da empresa de desenvolvimento de máquina, entre várias outras medidas. 

Há um padrão para isso ser feito e os negócios precisam se adaptar a ele para que não haja nenhuma reclamação sobre o atendimento à lei. 

Basicamente, é preciso dizer quais dados que a empresa está retendo dos clientes por meio dos cookies. Ou seja, os navegadores na internet já compartilham dados de navegação e de acesso com as empresas. 

Portanto, de acordo com a LGPD, passou a ser obrigatório para as varejistas dizerem explicitamente o que fazem com os dados dos clientes, principalmente aqueles relacionados aos cookies. 

Depois disso, os clientes aceitam essa política ou não e, assim, os dados ficam armazenados na empresa ou são descartados. E quem deve decidir isso é o consumidor, caso contrário a lei está sendo burlada. 

Documentação dos dados

Nome, CPF, RG e endereço são considerados dados sensíveis e, por causa disso, é necessário criar um relatório e uma planilha com todos esses dados das pessoas que têm acesso. 

Não se pode deixar essas informações jogadas em pastas onde ninguém encontrará. Caso uma auditoria faça uma revisão da política e do manejo de dados de uma empresa de aula de carro para habilitados, por exemplo, certamente esse ponto será levantado. 

Da mesma forma que se faz com os dados dos clientes, é preciso criar uma planilha ou um relatório com todos os dados das pessoas e funcionários que possuem as informações dos clientes à mão.

Quando, eventualmente, houver fiscalização e houver falhas essas pessoas serão envolvidas e questionadas sobre o uso dos dados.

Há multas previstas para as empresas que não cumprirem essas obrigações que estão na lei governamental. 

Exclusividade no acesso

Os colaboradores que cuidam dos dados dos clientes precisam de exclusividade no acesso à plataforma de banco de dados. 

Ou seja, antes, diversos funcionários usariam o mesmo login e a mesma senha para acessar uma plataforma da empresa, e isso poderia ser perigoso para ataques hackers de qualquer natureza. 

Mas, agora, todos os funcionários precisam de uma conta exclusiva, com login e senha diferentes dos demais. Isso garante um pouco mais de segurança em relação ao acesso dos dados por meio de terceiros, evitando roubos e golpes. 

Opt-out

Uma das principais exigências da nova lei é a adequação massiva ao opt-out, que nada mais é do que a opção do cliente de sair da base de dados das empresas. Isto é, as informações dos clientes que fizerem essa opção não podem ser mais compartilhadas.

Para os clientes, isso pode ser um respiro porque, dessa forma, param de receber qualquer tipo de comunicação, seja e-mail, SMS, telefonemas, mensagens em aplicativos, entre outros contatos indesejados. 

As empresas fazem isso por meio de um botão de descadastramento que está disponível em vários canais da companhia, como o próprio site, e-mails marketing e redes sociais. 

Isso serve para excluir o cadastro do cliente de qualquer meio de acesso que alguém da empresa possa ter ou vir a ter. A LGPD garantiu esse direito ao cliente, que antes, não era claro e nem prevista essa obrigatoriedade na antiga legislação.

Essa exclusão precisa ser documentada caso o cliente ou algum órgão fiscalizador peça a autenticidade e a verificação desta informação. Isso pode ser feito por meio de uma última mensagem automática confirmando este dado ou por meio de um e-mail.

Essa remoção é extremamente importante, tanto para os clientes quanto para as empresas, que ao entrarem em conformidade com a nova lei, garantem segurança jurídica para atuar em diversas outras frentes, como a confecção de cortinas columbia.

Do ponto de vista do marketing das varejistas, essa é uma notícia que pode ser considerada ruim e boa ao mesmo tempo. 

Pode ser considerada ruim porque é um cliente que vai sair da base, mas bom porque o fato de o cliente não interagir nas comunicações afetava os dados e deturpam a realidade da frente de marketing. 

Ou seja, quanto mais engajados forem os clientes e potenciais clientes, melhor. O efeito contrário acabava minando diversas outras comunicações por causa da falta de interação desses clientes insatisfeitos que optaram por cancelar seus cadastros na varejista.

Para quem não é da área de marketing, isso pode ser visto como algo ruim. No entanto, cada cliente, seja ativo ou inativo, custa aos cofres do orçamento de marketing. Afinal, há ferramentas que têm pacotes por quantidades de clientes na base. 

Se clientes inativos se descadastram da plataforma, isso acaba sendo uma notícia boa para os profissionais de marketing, que podem focar em quem vai engajar com as comunicações da empresa que atua no setor varejista produzindo portão de ferro pivotante.

Considerações finais

Qualquer setor dentro do mercado e da economia de um país precisa obedecer regras rígidas de privacidade e preocupação com o uso de dados de clientes. 

Diante de tantos escândalos que eclodiram ao longo dos últimos anos, desde o caso Snowden aos grandes vazamentos de dados em empresas, a intenção dos governos da Europa, pioneiros na legislação de dados, e do Brasil é dar segurança a todos.  

As empresas, de forma geral, tiveram que se adequar à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) como qualquer outra regulação importante. No varejo, essa atenção ficou ainda mais presente por causa da natureza do setor. 

Quem se adapta encontra maior confiança por parte dos consumidores na hora de estabelecer uma relação de compra e venda, algo que beneficia tanto as empresas quanto os clientes. 

Esse texto foi originalmente desenvolvido pela equipe do blog Guia de Investimento, onde você pode encontrar centenas de conteúdos informativos sobre diversos segmentos.