Quais são os direitos trabalhistas previstos na CLT?

Toda empresa deseja construir e manter um bom relacionamento com seus funcionários. Para isso é importante investir nos direitos trabalhistas, os quais melhoram a qualidade de vida e a experiência dos colaboradores da equipe.

Afinal, todas essas atividades podem não ter o efeito desejado se a organização não conhece nem tampouco respeita os direitos dos funcionários previstos por lei.

O motivo pode ser o desconhecimento dos gestores sobre as inovações trazidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e sua reforma trabalhista.

Se você está lendo este texto é porque tem interesse em aprofundar seus conhecimentos a respeito da CLT.

Venha com a gente!

Direitos Trabalhistas e CLT: uma breve história

São normas estabelecidas pelo governo por meio da CLT para garantir a proteção dos indivíduos no ambiente organizacional, garantir um local de trabalho seguro e saudável, sem discriminação, com remuneração justa e carga horária adequada. 

Mesmo antes da publicação da Consolidação das Leis Trabalhistas, havia uma série de leis separadas que regulavam certas questões relacionadas ao trabalho de ambulância para eventos.

Mas apenas a regulamentação da CLT juntou todas essas leis e agregou diversos outros benefícios, fortalecendo assim o direito do trabalho e a justiça no Brasil.

Auxílio-transporte

A CLT garante o direito ao recebimento de vale-transporte, que consiste em um adiantamento para cobrir as despesas de deslocamento da casa do empregado até a empresa administradora de condomínio.

Além disso, a lei garante desconto máximo de 6% sobre o salário-base, independentemente do local de residência da pessoa.

No entanto, quando o trabalho remoto passou a ser realidade para a maioria das empresas devido à pandemia, houve uma mudança na lei que aboliu a obrigação de pagar salários aos empregados que trabalhavam em casa.

13º salário

O 13º salário é uma gratificação de Natal, um adicional salarial pago pelas empresas de manutenção de elevadores todos os anos no mês de dezembro a todos os funcionários com carteira assinada. 

A regra definida pela CLT é que a 13ª parte seja dividida em duas partes, sendo a primeira depositada até o final de novembro.

Devido à pandemia do novo coronavírus, que alterou algumas relações trabalhistas, segundo a Secretaria Especial de Previdência Social e Trabalho, as datas do 13º salário não podem ser alteradas.

Intervalos de descanso

A CLT também oferece aos funcionários uma série de intervalos de descanso. É permitido descansar entre jornadas e também é necessário ter tempo para se alimentar durante a jornada de trabalho.

O intervalo entre os turnos deve ser de no mínimo 11 horas. No entanto, a CLT permite que os sindicatos decretem uma folga menor do que a prevista em lei.

Nesse caso, estipula-se que em turnos superiores a 6 horas haverá uma pausa de pelo menos 30 minutos.

Adicional de insalubridade e periculosidade

A CLT também concede aos empregados que trabalham em ambientes insalubres um complemento mensal por desgaste físico e periculosidade causados.

Exemplos incluem trabalho em controle tecnológico de concreto ou perto de caldeiras, trabalho noturno e limpeza de locais com muito transporte público. Portanto, a CLT garante o recebimento de valores adicionais caso os serviços sejam prestados nessas condições.

Se o empregado passar a realizar tarefas que não exijam proximidade com fatores de periculosidade ou insalubridade, poderá deixar de receber a gratificação sem que isso represente alteração salarial significativa.

Folga remunerada

Todo empregado atuante tem direito a uma folga remunerada por semana, que pode ser em dia acordado com a empresa de transporte de medicamentos – de preferência, no domingo.

Portanto, o trabalho aos domingos e feriados é proibido por lei, exceto em áreas comerciais e setores onde os serviços não podem ser interrompidos, por exemplo:

  • Transportes públicos;
  • Hospitais;
  • Centros de atendimento ao cliente;
  • Polícia.

Exceto esses casos mais específicos, todos os colaboradores devem descansar aos finais de semana.

Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)

O FGTS foi instituído em setembro de 1966 e entrou em vigor em 1º de janeiro de 1967. O objetivo é proteger os trabalhadores dispensados ​​sem justa causa e garantir renda até que encontrem trabalho.

As empresas de administração de condomínios em São Paulo devem transferir um fundo de 8% do salário mensal de um funcionário para uma conta especial que pode ser usada em caso de demissão sem justa causa. 

Nesse caso, ainda há multa de 40% em cima do saldo do FGTS, que deve ser pago após o término do contrato.

Licença maternidade e licença paternidade

Consistem no tempo de ausência concedido às mulheres e aos homens com filhos. É oferecido às mulheres um período mínimo de 120 dias após o nascimento de um filho sem perder o direito ao trabalho.

Nesse período, a mãe recebe o auxílio-maternidade pago pela empresa de construção de piscina de alvenaria onde trabalha, que recebe um repasse do INSS.

A duração da licença paternidade é de 5 dias a partir do primeiro dia útil após o nascimento da criança.

Férias

Todo empregado com carteira assinada tem direito a 30 dias de férias remuneradas a cada 12 meses de trabalho, podendo ser concedidas nos 12 meses seguintes. 

Se o empregado desejar, as férias de 30 dias podem ser divididas em três partes, sendo uma de mais de 14 dias e as outras duas de no mínimo 5 dias.

Outra regra é que este período não pode começar antes de dias de descanso semanal ou dois feriados.

O que significam os direitos trabalhistas, na prática?

Os direitos trabalhistas asseguram o equilíbrio na relação entre empregador e empregado, por isso são muito importantes para ambas as partes.

Conheça a importância dos direitos trabalhistas de acordo com esses dois vieses.

Para o empregador

Para as empresas, os direitos dos trabalhadores são fundamentais porque são os pilares para manter um bom relacionamento com todos.

Os direitos trabalhistas também são indispensáveis para evitar disputas trabalhistas ou a necessidade de pagar multas.

Isso porque a empresa sabe exatamente como tratar seus funcionários legalmente ou até mesmo calcular as compensações.

Além disso, as marcas que aderem à CLT são mais propensas a criar uma relação de confiança com seus funcionários, fator que aumenta o comprometimento e a produtividade no orçamento esquadrias de alumínio.

Para os empregados

A legislação trabalhista é essencial para que os empregados garantam seus direitos. Os direitos dos empregados são amparados em diversas situações.

Na hora de pagar férias, no caso de horas extras remuneradas, quando você recebe seguro-desemprego, em demissões sem justa causa…

Todas essas circunstâncias possuem amparo legal concedido pela CLT.

O que mudou com a Reforma Trabalhista?

A reforma trabalhista que entrou em vigor em novembro de 2017 foi um marco importante na legislação trabalhista do Brasil.

A reforma trabalhista não é uma nova CLT. Apenas trouxe mudanças no texto, cancelou algumas regras e introduziu novos regulamentos. No total, cerca de 117 artigos foram alterados pela reforma.

De todas as mudanças, as mais importantes estão aqui:

Demissão por contrato de trabalho

Vários funcionários já vivenciaram situações em que não estão satisfeitos com o trabalho, mas nem mesmo enxergaram a possibilidade de deixar o emprego.

A rescisão por tempo de serviço muitas vezes não seria vantajosa, pois o empregado não poderia sacar seu fundo de garantia e não estaria sujeito à multa do FGTS.

Depois da reforma isso deixou de ser um problema, pois a demissão por contrato de trabalho agora é permitida.

Desta forma é feito um acordo para formalizar o desligamento, caso em que o empregador fica apenas obrigado a pagar uma multa de 20% do FGTS. O colaborador pode movimentar até 80% do saldo do fundo.

Trabalho intermitente

Uma forma de trabalho que passou a ser contemplada é o trabalho por turnos (ou intermitente).

Nesse método, o contratado geralmente recebe por hora e tem uma jornada de trabalho diferente: o empregador o chama apenas quando necessário.

Este empregado ainda tem direito a férias, FGTS, INSS e 13º salário e deve ser convocado com três dias de antecedência para os serviços.

Trabalho remoto

O trabalho remoto, também conhecido como home office, foi introduzido na nova lei trabalhista.

A categoria dispõe sobre regras para empregados e empregadores quando o empregado presta seus serviços remotamente e não no ambiente físico de trabalho da empresa.  

Banco de horas

O banco de horas é um meio que permite ao empregado compensar horas extras trocando-as por folgas. Na prática, o empregado deixa de receber remuneração de horas extras no banco de horas.

As exigências para implantação do modelo de banco de horas nas empresas foram alteradas com a reforma trabalhista. Anteriormente, o banco de horas precisava ser confirmado em acordo ou contrato coletivo, e a compensação não podia ultrapassar o prazo de um ano.

Esperamos que todas essas informações tenham ficado bastante claras para você, empregado ou empregador!
Texto originalmente desenvolvido pela equipe do blog Business Connection, canal em que você pode encontrar centenas de conteúdos informativos sobre diversos segmentos.