CFM orienta médicos sobre a aplicação da LGPD

O Conselho Federal de Medicina (CFM) orienta médicos sobre a aplicação da LGPD por meio da edição da cartilha A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e a atuação do profissional da medicina.

Primeiramente, a iniciativa do CFM visa familiarizar o profissional médico sobre os conceitos gerais trazidos pela  Lei Geral de Proteção de Dados e as obrigações que passam a fazer parte de seu quotidiano de trabalho.

Além disso, a cartilha traz instruções sobre as condutas necessárias no cotidiano do médico, como a proteção de dados de pacientes, e informações necessárias à compreensão e utilização da LGPD, como respeito à privacidade, inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem.

Conforme a autarquia federal de fiscalização da profissão médica, a cartilha  não é uma versão definitiva. Aliás, a cartilha deve ser atualizada com a frequência necessária, de acordo com novas regulamentações da ANPD.

Ademais, também será fonte de ajustes o sempre proveitoso contato direto com as dúvidas e necessidades dos médicos do Brasil, fundamentais para que a atuação da autarquia evolua.

Por fim, a iniciativa do CFM demonstra a importância e preocupação dos diversos setores econômicos do Brasil em zelar pela efetiva proteção dos dados pessoais e pelos ditames da Lei Geral de Proteção de Dados.

Cartilha CFM

Antes de tudo, a cartilha A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e a atuação do profissional da medicina possui 33 folhas, sendo dividida em 12 capítulos:

  • O que é a LGPD e quais os seus objetivos?
  • O que são dados pessoais?
  • Quais os princípios que regem a LGPD e a proteção dos dados pessoais?
  • “Personagens” da LGPD (ANPD, agentes de tratamento, titulares de dados e encarregado
  • Direitos dos titulares
  • O necessário “consentimento” como regra geral para o tratamento de dados pessoais
  • Possibilidade de sancionamento
  • Dados pessoais sensíveis e a medicina
  • Aparente interseção entre as competências da ANPD e do Conselho de Medicina
  • Interesse público na publicidade ou no compartilhamento de certos dados pessoais
  • Perguntas frequentes
  • Considerações finais

Orientação do CFM

Conforme o CFM, o profissional médico deve seguir os ditames legais, em especial quanto aos princípios que regem a LGPD, assim como o bom senso inerente à própria atuação do profissional da Medicina.

Desse modo, o médico estará colaborando para o desejável crescimento da cultura de proteção aos dados pessoais.

Perguntas frequentes

O material divulgado pelo CFM apresenta uma capítulo específico destinado ao esclarecimento de dúvidas frequentes na comunidade médica, como por exemplo:

  • Pessoas jurídicas são detentoras de dados pessoais, na forma da LGPD?
  • A LGPD se aplica a dados em ambiente digital apenas, ou também àqueles mantidos em ambientes físicos?
  • O que são “incidentes de segurança”?
  • Dentro de uma entidade, as pessoas materialmente responsáveis pelo tratamento de dados pessoais são “agentes de tratamento”, controladores ou operadores?
  • Quem são, então, os controladores e os operadores?
  • Quem pode ser nomeado encarregado?
  • Pode haver um encarregado terceirizado?
  • Pode ser nomeado mais de um encarregado?
  • As normas restritivas da LGPD se aplicam à fiscalização do Conselho de Medicina?
  • O Conselho de Medicina pode dar publicidade a dados pessoais de médicos?

Por fim, para acessar o material do CFM clique aqui.

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