[Atualizado] Caminhoneiros denunciam seguradoras para ANPD

Os caminhoneiros, por meio da Federação dos Transportadores Autônomos de Carga de Minas Gerais (Fetramig), denunciam (10/05) seguradoras para a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). O objeto da denúncia diz respeito ao suposto uso irregular de dados pessoais dos trabalhadores da categoria feito pelas empresas GPS Logística, Buonny (Nota divulgada abaixo) e Open Tech.

Segundo a denuncia, as seguradoras são contratadas por empresas transportadoras de carga para prestar informações sobre restrições de créditos de candidatos a emprego. Com base nessas informações, as transportadoras de carga acabam optando por caminhoneiros sem restrição cadastral.

As empresas transportadoras de carga alegam que o fornecimento das informações de restrições de créditos para transportadoras de carga objetiva evitar a ocorrência de sinistros. Outro objetivo é diminuir o preço dos seguros. Caberá a ANPD avaliar a denúncia dos caminhoneiros.

TST já se pronunciou sobre denúncias contra seguradoras

Antes de tudo, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) já teve a oportunidade de se manifestar acerca do uso irregular de dados pessoais, por meio do Processo n. TST-E-RR-933-49.2012.5.10.0001.

No caso, o Ministério Público do Trabalho (MPT) ajuizou ação civil pública, em 2012, em face da empresa GPS Logística, sediada em Osasco/SP. O MPT objetivava evitar que a empresa utilizasse banco de dados ou preste informações sobre restrições de créditos de candidatos a emprego em transportadoras.

O TST condenou a empresa GPS Logística e Gerenciamento de Riscos S.A. a abster-se de utilizar banco de dados, de prestar e/ou de buscar informações sobre restrições creditícias relativas a candidatos a emprego/trabalho, seus ou de terceiros, a partir da vigência da Lei Geral de Proteção de Dados, em 14 de agosto de 2020, sob pena de multa de R$10.000,00, reversível ao FAT, por candidato.

Lei Geral de Proteção de Dados

Conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), as atividades de tratamento de dados pessoais deverão observar a boa-fé. Além disso, o tratamento de dados deve atender a propósitos legítimos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior incompatível com essas finalidades.

Outro aspecto previsto na LGPD é a transparência, isto é, garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento.

Por fim, destaca-se que no que tange aos motoristas de transporte de cargas é vedada a utilização de informações de bancos de dados de proteção ao crédito como mecanismo de vedação de contrato com o TAC (transportador autônomo de cargas) e a ETC (empresa de transporte rodoviário de cargas) devidamente regulares para o exercício da atividade do Transporte Rodoviário de Cargas, conforme dispõe o art. 13-A da Lei 11.442/2007.

Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD)

Primeiramente, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) é órgão da administração pública federal que possui, entre outras, as atribuições de zelar pela proteção dos dados pessoais. Além disso, cabe ao órgão apreciar petições de titular contra controlador após comprovada pelo titular a apresentação de reclamação ao controlador não solucionada no prazo estabelecido em regulamentação.

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Nota da Buonny

Após publicação da matéria, a assessoria de imprensa da Buonny – Gerenciamento de Riscos, nos enviou uma nota destinada à imprensa, esclarecendo os tratamentos de dados realizados pela empresa. Leia abaixo:

Nota à imprensa Buonny.