ANPD investiga compartilhamento de dados da Receita Federal

A ANPD investiga o compartilhamento de dados da Receita Federal do Brasil (RFB). A informação foi divulgada em 20/04 por meio de nota de esclarecimento constante no Portal da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

Como funciona o compartilhamento de dados da Receita Federal?

A RFB autorizou o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), a disponibilizar para terceiros o acesso a dados e informações sob sua gestão. A autorização consta da Portaria RFB nº 167, de 14 de abril de 2022.

A disponibilização de acesso a dados e informações destina-se à complementação de políticas públicas voltadas ao fornecimento de informações à sociedade por meio de soluções tecnológicas complementares às oferecidas pela RFB.

Os custos necessários à manutenção dos sistemas informatizados serão ressarcidos ao Serpro pelos terceiros interessados nas informações.

Por sua vez, poderá haver restrição de disponibilização de dados e informações em função:

  • das permissões de acesso do terceiro; ou
  • da outorga de poderes constantes das procurações digitais.

Além disso, fica assegurada a implementação de processo de identificação de risco institucional ou risco ao sigilo da pessoa física ou jurídica a que se referem os dados e informações.

Por fim, a tratamento de dados pessoais constantes nas bases de dados e informações objeto desta Portaria ocorre para o fiel cumprimento de políticas públicas, em conformidade com inciso III do caput do art. 7º da Lei Geral de Proteção de Dados.

O que diz a Lei Geral de Proteção de Dados?

O tratamento de dados pessoais pela Administração Pública é prática autorizada pela  Lei Geral de Proteção de Dados, conforme art. 7, III:

Art. 7º O tratamento de dados pessoais somente poderá ser realizado nas seguintes hipóteses:

(…)

III – pela administração pública, para o tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis e regulamentos ou respaldadas em contratos, convênios ou instrumentos congêneres, observadas as disposições do Capítulo IV desta Lei;

Ademais, o tratamento de dados pessoais pelas pessoas jurídicas de direito público deverá ser realizado para o atendimento de sua finalidade pública, na persecução do interesse público, com o objetivo de executar as competências legais ou cumprir as atribuições legais do serviço público, desde que:

  • sejam informadas as hipóteses em que, no exercício de suas competências, realizam o tratamento de dados pessoais, fornecendo informações claras e atualizadas sobre a previsão legal, a finalidade, os procedimentos e as práticas utilizadas para a execução dessas atividades, em veículos de fácil acesso, preferencialmente em seus sítios eletrônicos;
  • seja indicado um encarregado quando realizarem operações de tratamento de dados pessoais.

ANPD investiga compartilhamento

A ANPD investiga o compartilhamento de dados da Receita Federal do Brasil (RFB), conforme nota de esclarecimento divulgada em seu Portal.

Desse modo, o objetivo da ANPD é avaliar a adequação da Portaria citada com os ditames da LGPD.

A ANPD é órgão da administração pública responsável por zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento desta Lei em todo o território nacional.

Por fim, nos termos da novel regulamentação de dados nacional, a autoridade nacional poderá solicitar, a qualquer momento, aos órgãos e às entidades do poder público a realização de operações de tratamento de dados pessoais, informações específicas sobre o âmbito e a natureza dos dados e outros detalhes do tratamento realizado e poderá emitir parecer técnico complementar para garantir o cumprimento da LGPD.

Para mais notícias e informações sobre o tema continue acessando o nosso site.