Opinião: [LGPD] Formato x Finalidade: O que realmente importa?

Apresentação

Se você chegou até aqui é porque, assim como eu, trabalha, estuda ou pelo menos se interessa pelo tema de proteção de dados pessoais.
Este espaço é destinado para que este que vos “fala” externe suas impressões e pensamentos acerca do tema, quase sempre com um viés prático de abordagem (como todo bom e velho advogado, as vezes teremos um pouco de filosofia nestas linhas).
Minha intenção não é exaurir temas, muito menos inaugurar uma “nova verdade”, mas apenas expor preocupações e formas de enxergar as coisas. A seção de comentários é livre para as suas opiniões.

Seja bem-vindo!

Formato x Finalidade: O que realmente importa?

Todos já estamos cansados de ouvir que a LGPD é uma “lei principiológica”, e que não disserta sobre o “como”, mas nos diz apenas “o que” fazer.
Pois bem, concordamos que esta é uma frase correta. Dos poucos artigos da lei brasileira, escassas são as ações concretas que podemos extrair. Atualmente, vivemos da fonte europeia, espécie de “elixir da vida” dos profissionais de proteção de dados pessoais.

O mais curioso é que, mesmo cientes do contexto em que vivemos, cuja Autoridade máxima, embora abarrotada de boas intenções, pouco ainda teve oportunidade de materializar, buscamos constantemente por verdades absolutas…
“O LIA (Legitimate Interest Assessment, ou Relatório de Legítimo Interesse) é ou não obrigatório”;
“O consentimento é/não é necessário para coleta de cookies”;
“Relatórios de impacto são/não são obrigatórios quando do uso da base legal do legítimo interesse”; e por aí vamos até o raiar do sol.

Admito que posso estar reduzindo o debate, mas qual o propósito disso tudo? Confesso que me sinto cada vez menos interessado por essas discussões.
Voltemos, então, ao princípio de tudo. Qual o maior objetivo da LGPD? Respondemos esta pergunta a partir do art. 1º da lei.
“(…) proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.”

Será mesmo que para “proteger direitos fundamentais de liberdade e de privacidade” nossa maior atenção e debate deve estar sobre a FORMA? Sobre o INSTRUMENTO? Ou, então, enquanto aguardamos maior detalhamento de alguns temas por parte da ANPD, podemos nos valer da boa-fé (maior e mais importante princípio do art. 6º da LGPD), e nos preocuparmos, realmente, em alcançar o OBJETIVO proposto pelo legislador?

Realmente precisamos de um documento chamado “Legitimate interest assessment” para avaliar a proporcionalidade de uma atividade de tratamento?
Será que quando lemos “Relatório de impacto à proteção de dados pessoais” nosso maior anseio deva ser possuir um complexo documento (sem forma definida no Brasil) ou exatamente evidenciar que analisamos riscos e nos preocupamos em mitiga-los?

Prestação de contas vai muito além de um relatório de 100 páginas ou uma política fria, especialmente quando falarmos sobre um direito que busca a “autodeterminação informativa” do homem médio.Ouso dizer: Pouco importa o meio. Neste momento, preocupe-se com o fim. É impossível pular de 0km/h direto para 100km/h. É preciso esquentar motor e acelerar. A maturidade brasileira sobre o tema também será assim: Gradativa!

AUTOR: Christian Kratochwil, Advogado especializado em Privacidade e Proteção de dados, CIPP/E

O artigo em questão apresenta a opinião do autor e, não necessariamente, do portal LGPDNews.com