Opinião: ANPD e suas entrelinhas

Na semana anterior tivemos dois importantes movimentos por parte da ANPD, que, sem dúvida, representam um marco na história da proteção de dados pessoais no Brasil.
Estou falando da divulgação do “Guia Orientativo para Definição dos Agentes de Tratamento de Dados Pessoais e do Encarregado” e da abertura de inscrições para participação das “reuniões técnicas sobre relatório de impacto de proteção de dados pessoais”.
Com o Guia, finalmente tivemos as palavras iniciais da ANPD sobre o tema. Ainda que o documento se inicie com a ressalva de que as orientações não são vinculativas, para bom entendedor meia palavra basta (ou deveria).

No segundo ato, a agenda de reuniões técnicas se propõe a sanar questionamentos que, com clareza solar, denotam a intenção sumária da ANPD em esclarecer se devemos (ou não) equiparar formalmente a figura do Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais ao famigerado Data Protection Impact Assessment (e pasmem, tivemos até presença ilustre do LIA – ou avaliação de legítimo interesse).

“Na natureza nada se cria, nada se perde, tudo se transforma”.
Assim também ocorre com leis de proteção de dados pessoais…

Antoine Laurent Lavoisier realmente é genial.

AUTOR: Christian Kratochwil, Advogado especializado em Privacidade e Proteção de dados, CIPP/E

O artigo em questão apresenta a opinião do autor e, não necessariamente, do portal LGPDNews.com

Links:
Guia Orientativo – https://www.gov.br/anpd/pt-br/assuntos/noticias/anpd-publica-guia-orientativo-sobre-agentes-de-tratamento-e-encarregado
Reuniões técnicas – https://www.gov.br/anpd/pt-br/assuntos/noticias/anpd-abre-inscricoes-para-participacao-em-reuniao-tecnica-sobre-relatorio-de-impacto-de-protecao-de-dados-pessoais