Regimento Interno da ANPD é publicado: confira os principais pontos

Foi publicado na última terça-feira (09), a portaria n°1, datada de 8 de março de 2021, que estabelece o regimento interno da ANPD- Autoridade Nacional de Proteção de Dados. O documento traz o funcionamento interno da Autoridade vinculada à presidência, expõe como ocorrerão as deliberações e demais questões que permeiam a relação jurídico-administrativa da LGPD.

Confira os principais pontos do documento:

Estrutura Organizacional do Regimento Interno


O documento traz todo o corpo organizacional da ANPD, deixando claro, inclusive, competências e obrigações.

Em suma, a Autoridade é composta por:


I- Conselho Diretor;
II – órgão consultivo: Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade;
III – órgãos de assistência direta e imediata ao Conselho Diretor, que seriam a Secretaria-Geral, a Coordenação-Geral de Administração e a Coordenação-Geral de Relações Institucionais e Internacionais;
IV – órgãos seccionais, sendo eles a Corregedoria, ouvidoria e assessoria jurídica;


E, por fim, pelos órgãos específicos singulares, sendo eles a Coordenação-Geral de Normatização, Coordenação-Geral de Fiscalização e a Coordenação-Geral de Tecnologia e Pesquisa.

Sobre o Conselho Diretor


Estabelecido pelo Art. 3º da Portaria, o Conselho Diretor, órgão máximo de direção da ANPD, é composto por cinco Diretores, incluindo o Diretor-Presidente.

Para suporte, a Portaria traz a figura do Gerente de Projeto, profissional que atuará diretamente com cada um dos diretores.


Sob sua responsabilidade, o Conselho Diretor deverá, dentre outras atividades, editar regulamentos e procedimentos sobre proteção de dados pessoais e privacidade, dispor sobre a elaboração e especificidades do relatório de impacto de proteção de dados, sobre os padrões técnicos de anonimização de dados pessoais, bem como quais as medidas protetivas mínimas de segurança se tornam razoáveis contra acessos não autorizados e situações acidentais ou ilícitas.


Ademais, um importante ponto que a Portaria demonstrou ser de competência do Conselho, é a possibilidade do reexame das sanções administrativas previstas no art. 52, aplicadas pela Coordenação-Geral de Fiscalização.

As deliberações do Conselho Diretor


As deliberações acontecerão mensalmente, tanto presencial quanto digitalmente. As sessões serão públicas e poderão ser transmitidas em tempo real pela página da ANPD na Internet. Além disso, todas as informações relevantes, tal como matérias a serem tratadas, data da deliberação e interessados serão publicados antecipadamente, com, no mínimo, 6 dias de antecedência, permitindo que todos os presentes estejam a par da matéria discutida.


As decisões das deliberações ocorrerão por maioria simples, estando presente a maioria absoluta de seus membros.

Transferência internacional:

Ficará a cargo do Conselho Diretor dispor, também, das seguintes pautas norteadoras das transferências internacionais de dados pessoais:

I) os requerimentos encaminhados à ANPD sobre o nível de proteção de dados pessoais
II) a avaliação sobre o nível de proteção de dados de país estrangeiro ou organismo internacional a ser realizada a transferência
III) definição do conteúdo de cláusulas-padrão contratuais de transferências internacionais

O documento oficial conta com 75 artigos e 9 capítulos, você pode conferir o texto na íntegra aqui.


Muito se esperou e especulou a respeito da organização interna da Autoridade Nacional e de como, na prática, funcionaria o sistema de deliberação de matérias. A publicação de hoje cessa uma série de questionamentos do mercado e apazigua, felizmente, o cenário de incertezas estabelecido pela falta de materialidade da ANPD até o início de suas publicações, em 2021.